O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), em conjunto com o MP estadual, recomendou ao prefeito de Uberaba/MG, Paulo Piau Nogueira, e aos secretários municipais de Meio Ambiente e Turismo, de Infraestrutura e de Planejamento que revisem todos os atos administrativos relativos a edificações e demais empreendimentos no entorno do aeroporto Mário de Almeida Franco.
O objetivo é que o município ajuste seus atos administrativos, incluindo os já emitidos, ao Código Brasileiro de Aeronáutica e demais normas infralegais, que fixam restrições referentes a construções próximas a aeroportos.
Além de rever os atos administrativos, que podem compreender licenças, alvarás e autorizações, as autoridades municipais deverão também fiscalizar a área para detectar e reprimir eventuais ocupações que coloquem em risco a segurança do aeroporto, impedindo, inclusive, novas ocupações no local.
"Tais providências podem evitar problemas futuros que exijam ações de execução muito mais complicada, como desapropriações, por exemplo", explica o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.
Há cerca de dois anos, em 17 de julho de 2013, o MPF realizou uma audiência pública para discutir as irregularidades detectadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na pista de pouso e decolagem do aeroporto. Relatório de inspeção da Anac apontou que as duas cabeceiras da pista do Aeroporto Mário de Almeida Franco não respeitavam as faixas de segurança de 150 metros exigidas pela legislação.
Na época, a Infraero, responsável pela administração do aeroporto, chegou a ser multada pela Anac, em virtude do descumprimento das normas de segurança.
Um dos empecilhos para a adequação da pista estava justamente nas construções feitas ao redor do aeroporto, nos locais onde se daria a ampliação das áreas de segurança. É que, ao longo dos anos, essas áreas, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uberaba, foram ocupadas e várias famílias construíram ali suas residências.
Após a audiência pública, o município fez o levantamento das áreas a serem desapropriadas (94 lotes, 05 chácaras e 2 glebas) e declarou-as de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 1308, de 8 de outubro de 2013.
No último dia 4 de março, a Anac aprovou o Plano Diretor Aeroportuário de Uberaba produzido pela Infraero, e, segundo informações recentes, a prefeitura aguarda liberação de verbas do programa de aviação regional para iniciar as desapropriações e as obras de adequação.
O procurador da República afirma ser "fundamental que o município reveja os atos administrativos que estiverem em desacordo com a legislação específica, fiscalizando e embargando construções e empreendimentos que não observem as restrições existentes no raio de aproximação das pistas para decolagem e aterrissagem."
O prefeito e secretários terão prazo de 10 dias para informar se irão acatar a recomendação.
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Fonte: MPF
