Após condenação pela Justiça Federal em decorrência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) em abril de 2007 e esgotados todos os recursos nas instâncias superiores, Fabiano Churchill Nepomunceno César, Maria Cecília Nepomuceno César, José Ricardo de Medeiros Cirne, Luciana Pedrosa Neves Cirne, Maria de Fátima Nepomuceno e José Leon Nepomuceno foram condenados ao pagamento solidário de R$ 1.267.453,28, atualizados monetariamente a partir da data de recebimento. O dinheiro foi desviado da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) após fraudes em notas fiscais que apresentaram valores superfaturados na construção do galpão da empresa Palmatex SA – Indústria Têxtil, em Araguaína (TO), no ano de 1999.
Essa é a primeira sentença condenatória referente a desvios em projetos financiados pela Sudam no Tocantins que não admite mais recursos.
O caso – Em abril de 1999, a empresa Palmatex submeteu à apreciação da Sudam projeto de implantação de uma fábrica de tecidos felpudos e beneficiados. O projeto foi aprovado em 12 de novembro de 1999, com valor total orçado em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), dos quais 50% seriam financiados pela Sudam e a outra metade ficaria a encargo da própria empresa. Os condenados induziram a erro a extinta autarquia federal durante o processo de concessão de incentivo do Governo Federal, mediante a apresentação de notas superfaturadas emitidas por empresa aberta especificamente para este fim.
A ação de ressarcimento proposta pelo MPF/TO apontou que a Palmatex não tinha capital próprio para tocar o empreendimento na parte que lhe cabia. Para conseguir a aprovação e a liberação das parcelas, Fabiano Churchill, Maria Cecília, José Ricardo e Luciana Pedrosa falsificaram atas de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da empresa e juntaram no processo aberto junto à Sudam. Duas pessoas citadas nas atas como acionistas da Palmatex nunca estiveram no Estado do Tocantins, tampouco participaram de qualquer assembleia com os outros acionistas. A falsidade das atas foi fundamental para dar aparência de regularidade ao empreendimento.
Para obter a liberação dos recursos da Sudam, a empresa também precisava apresentar a contrapartida do investimento, comprovando a aplicação de recursos próprios, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. Os condenados então forjaram a realização de uma assembleia de acionistas e aprovaram o aumento do capital social da Palmatex de R$ 10.000,00 para R$ 1.215.000,00, sendo incorporados de imediato ao patrimônio da empresa mediante depósito em conta corrente. A análise da movimentação bancária da conta da empresa revelou que, a poucos minutos da efetuação dos depósitos destinados a comprovar o aumento de capital, já tinham sido sacados da conta R$ 1.200.000,00, em cheques. O dinheiro foi depositado na conta apenas para forjar a existência de recursos próprios e obter as liberações.
Objetivando receber a segunda parcela dos recursos da Sudam destinados a aplicar no projeto, mais uma vez foi forjado o aumento do capital social da Palmatex, desta vez com depósito de R$ 2.270.000,00. No mesmo dia, o valor foi sacado através de cheques descontados na boca do caixa pela pessoa física Construir Construções e Serviços Ltda, caracterizando o artifício da triangulação de recursos entre as empresas.
A empresa Construir Construções Ltda foi criada no Município de Queimadas (PB), simultaneamente à Palmatex SA, por Maria de Fátima Nepomuceno e José Leon Nepomuceno, ambos primos de Fabiano Churchill e Maria Cecília. O objetivo da criação desta empresa era o fornecimento de notas fiscais com valores superavaliados referentes à construção civil da Palmatex, e assim comprovar os supostos gastos com capital próprio. Já os recursos para os depósitos que simularam o aumento do capital social foram compartilhados de projeto financiado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), beneficiado com a liberação de crédito deste outro fundo de incentivo.
Para comprovar os gastos realizados com o galpão em Araguaína, Fabiano, Maria Cecília, José Ricardo e Luciana Pedrosa providenciaram a juntada de cópias de notas fiscais, recibos e cheques no processo de liberação de recursos, cuja soma chega a R$ 3.445.000,00. No entanto, perícia realizada pela Polícia Federal constatou que para reconstruir o empreendimento, a preço de abril de 2003, seria necessário apenas R$ 2.000.997,25. Os documentos ideologicamente falsos e preenchidos com valores superiores aos que deveriam constar propiciaram a apropriação ilícita da quantia de R$ 1.267.453,28. A participação dos proprietários da Construir Construções Ltda, que não existe no endereço fornecido para a Junta Comercial da Paraíba, foi de fundamental importância para o sucesso da fraude.
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Fonte: MPF