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MPF/SP: suspensa queima de cana-de-açúcar na região de Limeira

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Piracicaba (MPF/SP), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que sejam imediatamente interrompidas as atividades de queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Limeira, no leste do estado de São Paulo. A determinação abrange os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

Pela determinação, estão suspensas todas as licenças e autorizações para esta prática já expedidas pelo governo paulista e pela Companhia Ambiental do estado, a Cetesb. Ambos estão proibidos de conceder novas licenças ambientais e autorizações para a atividade, exceto se exigirem prévia elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) como condição para o licenciamento.

Ação – Segundo a ação civil pública movida pelo MPF, o estado de São Paulo e a Cetesb não vinham solicitando a apresentação de estudo de impacto ambiental para a autorização de queima da palha de cana-de-açúcar na região de Limeira, indo de encontro ao que é estabelecido pela Constituição Federal.

A prática é considerada potencialmente degradante à saúde e ao meio ambiente, pois anualmente lança na atmosfera toneladas de poluentes que causam, entre outros danos, diminuição da função pulmonar, doenças inflamatórias do aparelho respiratório, irritação nos olhos, aumento do risco de câncer e chuva ácida, além de contribuir com o efeito estufa.

A Justiça Federal acolheu as alegações do MPF, considerando inquestionável que a atividade, por seus potenciais e comprovados riscos, não pode, em nenhuma hipótese, prescindir do estudo ambiental. A decisão determina ainda que esses documentos devem ser abrangentes, apontando as consequências para a saúde humana e do trabalhador, para áreas de preservação permanente, para os remanescentes florestais, para a flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao consequente aquecimento global.

Fiscalização federal – Apesar de as licenças em questão serem atribuição do governo estadual, o Ibama também foi considerado réu na ação, levando-se em conta que os efeitos da queima da cana extrapolam o aspecto local e representam impactos regionais e nacionais. Além disso, a atividade é responsável por vitimar inúmeras espécies da fauna brasileira, inclusive exemplares ameaçados de extinção, os quais, por lei, devem ser protegidos pela autarquia federal.

A Justiça determina que o Ibama fiscalize os danos provocados à fauna silvestre pela prática da queima na região, adotando as providências para evitar a destruição em massa de espécimes. O Ibama e a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo devem ainda promover campanha para a divulgação das novas normas entre os proprietários rurais dos municípios. Em caso de descumprimento da decisão, incidirá sobre os réus multa diária no valor R$ 50 mil.

O número da ação para acompanhamento processual é 00020230720144036143.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: suspensa queima de cana-de-açúcar na região de Limeira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-suspensa-queima-de-cana-de-acucar-na-regiao-de-limeira/ Acesso em: 07 dez. 2025