O Ministério Público Federal apresentou um agravo de instrumento para reverter a decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, que indeferiu o pedido de liminar para suspender imediatamente o registro de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico). Segundo a ação, proposta em fevereiro, o produto é considerado “altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno”, já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA.
Na sua decisão, o juiz considerou que “não há prova de que a utilização do MSMA represente risco à saúde humana e ao meio ambiente”. Na sentença, Zandavali argumenta que “tendo as autoridades administrativas nacionais competentes, com base em estudos técnicos, ponderado que os eventuais riscos na utilização do agrotóxico não são suficientes para impedir seu uso, notadamente em virtude da relevância dos produtos formulados com base no ingrediente ativo MSMA, para o combate de plantas daninhas, não se divisa por hora, ato ilegal, ou abusivo, a merecer correção judicial”.
Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, a decisão “é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação” , já que o MSMA pode causar câncer e é utilizado como princípio ativo em herbicidas aplicados nas culturas da cana-de-açúcar, algodão, cítricos, café e soja.
“Desde 2002 o MPF vem acompanhando a reavaliação do registro do princípio ativo MSMA, diante das evidências de que ele detém características carcinogênicas, o que constitui motivo suficiente para sua proibição”, informou Machado. O procurador apoia-se em laudos apresentados por analistas do MPF que confirmam a periculosidade do produto.
Segundo estudos realizados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo paulista, e citados no agravo, nos Estados Unidos “desde 2009 a venda e distribuição de produtos à base de arsênio orgânico, incluindo o herbicida MSMA está proibido para quase todos os usos, exceção ao cultivo de algodão e aplicação em campos de golfe, rodovias e cultivo de gramíneas e, após 2013, esses usos estarão proibidos, exceto o cultivo de algodão”.
Em 2002, os órgãos responsáveis pelo registro do produto – Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – deliberaram que as empresas que registram produtos à base de MSMA deveriam apresentar estudos de degradação do princípio ativo em solos brasileiros. O Ibama informou que o estudo foi realizado, mas não comprovou seus resultados no processo.
“Passados 10 anos da reavaliação, tal questão ainda está pendente, ou seja, os riscos para o meio ambiente e para a saúde humana ainda não foram cientificamente esclarecidos pelos órgãos competentes”, lamenta o procurador. Segundo ele, “interesses econômicos, por mais relevantes que sejam, não podem prevalecer em situações nas quais estão expostos bens jurídicos de relevância singular, como o meio ambiente e a saúde pública”.
Machado destaca, no recurso, que a própria área técnica da Anvisa (Gerência Geral de Toxicologia), alertou que “ainda que não existam estudos, em solo brasileiro, sobre a degradação do MSMA, frente a esta possibilidade demonstrada pelos estudos dos Estados Unidos de que este se degrada à forma inorgânica, e na sua forma inorgânica o arsênico é reconhecidamente carcinogênico para humanos, a contaminação de água potável por arsênico inorgânico, tanto em águas superficiais quanto subterrâneas representa potencial risco de câncer para seres humanos”
E, somente depois da propositura da ação, a gerência da Anvisa informou que está propondo atualização da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo MSMA, a ser procedida pela ANVISA, para a qual solicitará apoio técnico científico do Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), bem como solicitará oficialmente todos os estudos à USEPA sobre a reavaliação do MSMA naquele país.
Assim, o agravo de instrumento pede que seja concedida imediata suspensão dos registros dos produtos que contém o ingrediente ativo MSMA, com proibição cautelar de sua utilização no país ou que, em caso de não acolhimento do pedido de suspensão, “sejam ao meios estabelecidos e efetivamente implementadas as restrições determinadas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos”.
De cordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualmente há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil.
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Fonte: MPF
