MPF

MPF/SP quer reverter liberação de imóvel de réus acusados de receber propina

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) impetrou mandado de segurança para suspender o efeito da decisão judicial que liberou um imóvel sequestrado pertencente a dois envolvidos em esquema de recebimento de propina de empresas em troca de benefícios fiscais. Desde o fim de novembro, o MPF aguarda um posicionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), onde tramita o procedimento.

A ex-auditora da Receita Federal Maria Eugênia Coelho da Gama Cerqueira e o marido dela, Daniel Sahagoff, foram denunciados em 2013 por corrupção passiva, evasão de divisas, quebra de sigilo de operações financeiras e lavagem de dinheiro. Maria Eugênia era servidora da Receita em Osasco e arquitetou um esquema de favorecimento a empresas que deveria fiscalizar, fornecendo "termos de encerramento" em processos de sua competência em troca de dinheiro. Os valores eram pagos em dólar a Daniel, a quem cabia as remessas ao exterior e a ocultação da origem dos recursos.

Parte do dinheiro foi usada na compra de uma casa em Trancoso, no sul da Bahia, avaliada em cerca de R$ 4 milhões. O imóvel estava sequestrado judicialmente desde 2013 em decorrência da ação penal em curso. No entanto, após recurso da defesa, a juíza federal Sílvia Rocha, da 2ª Vara Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional de São Paulo, determinou o desbloqueio do bem, o que passou a permitir sua venda.

Equívoco – Segundo Rocha, a denúncia oferecida pelo MPF não menciona um dos argumentos que fundamentaram o sequestro: o fato de que o valor da casa registrado em cartório não passa de R$ 315 mil, muito abaixo do valor real. A magistrada, porém, não levou em conta outros elementos que constam da decisão pelo bloqueio do imóvel, entre eles as provas consistentes da prática de lavagem de dinheiro.

Para o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor do mandado de segurança, é evidente que “as razões que determinaram o sequestro não recaem exclusivamente no registro, por valor menor, do bem imóvel em cartório, mas sim pelos indícios de que fora adquirido com recursos oriundos de crimes contra a administração pública, evasão de divisas e lavagem de ativos, crimes estes pelos quais Maria Eugênia e Daniel Sahagoff são expressamente denunciados na ação penal movida pelo Ministério Público Federal".

A juíza também alegou que houve excesso de prazo na concessão do sequestro, decretado em 2011, sem observar que a medida somente foi efetivada em junho de 2013. O tempo transcorrido até o desbloqueio foi de cerca de um ano, "prazo razoável se levarmos em consideração a complexidade dos fatos expostos na inicial acusatória", contesta o procurador. Além disso, a jurisprudência estabelece que o período de sequestro de bens não pode ser fixado de maneira matemática em processos que envolvem pluralidade de fatos e autores, como é o caso da ação contra o casal.

O número processual para acompanhamento da tramitação do mandado de segurança é 2014.03.00.030282-7 e pode ser consultado em http://www.trf3.jus.br/. Já o número da ação penal é 0001615-09.2008.403.6181 e sua tramitação pode ser verificada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068 / 5368
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP quer reverter liberação de imóvel de réus acusados de receber propina. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-quer-reverter-liberacao-de-imovel-de-reus-acusados-de-receber-propina/ Acesso em: 21 mai. 2025