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MPF/SP quer regulamentação da venda em domicílio e motorizada de gás de cozinha

O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, ajuizou ação civil pública com objetivo de obrigar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agências Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a editar norma ou normas que regulamentem a venda em domicílio e a comercialização motorizada de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. A atividade realizada sem a devida normatização pode acarretar riscos à segurança, à vida e à saúde pública.

Em 2012, o MPF expediu recomendação para que a ANP editasse ato normativo destinado à regulamentação da venda em domicílio e da comercialização motorizada de GLP. Na ocasião, a agência reconheceu a necessidade e a sua responsabilidade pela regulamentação, mas não editou oficialmente a norma, argumentando que as questões vinculadas à venda em domicílio e à comercialização motorizada de GLP envolveriam a participação ANTT na edição desta norma. Por sua vez, a ANTT manifestou-se nos autos informando que tem responsabilidade apenas pela regulamentação do transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias e não dentro do perímetro municipal.

Responsabilidade – A Lei nº 9.847/1999 deixa clara a competência da ANP ao atribuir à agência a fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis. No entanto, a ausência da regulamentação também deve ser imputada à ANTT, já que o comércio de gás de cozinha não esté restrito ao centro de uma cidade. Ele alcança a periferia e municípios vizinhos, sendo factível que os transportadores de GLP, com a utilização de motos, caminhonetes, carros com pequenas caçambas, entre outros, trafeguem em rodovias para chegar ao destino do consumidor final ou revendedor.

Diante da omissão das duas agências em compilar em um único documento parte da regulamentação que se encontra esparsa em diversos atos normativos, o que facilitaria o seu entendimento e seu cumprimento, o MPF ajuizou a ação civil pública. O procurador da República Jefferson Aparecido Dias pede, em caráter liminar, que as rés iniciem o processo de edição de regra que regulamente a venda em domicílio e a comercialização motorizada de GLP e, ao final, editem a norma (ou normas) no prazo de 180 dias. No caso de descumprimento da sentença, é pedido também a fixação de multa não inferior a R$ 1 mil por dia, sem prejuízo da responsabilização do agente público por improbidade administrativa e por crime de desobediência.

O número da ação civil pública é 0001167-08.2015.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP quer regulamentação da venda em domicílio e motorizada de gás de cozinha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-quer-regulamentacao-da-venda-em-domicilio-e-motorizada-de-gas-de-cozinha/ Acesso em: 23 mar. 2025