O Ministério Público Federal em Araraquara solicitou à Justiça Federal que declare incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 61-A e 61-B do Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/12). O pedido faz parte de recurso interposto contra uma sentença que se baseou na nova lei para absolver um réu acusado de causar danos ambientais em uma área de proteção permanente no município de Rincão, às margens do rio Mogi-Guaçu.
Oswaldo Cesar Eugênio foi denunciado em 2011 por cortar árvores em área de proteção permanente sem a devida autorização e impedir ou dificultar a regeneração da mata, crimes previstos nos artigos 39 e 48 da Lei n. 9.605/98. Ele possuía um rancho à beira do rio na área rural de Rincão, adquirido em setembro de 2009. Inspeção realizada em 2010 pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) a pedido do MPF constatou que, além da construção de dois imóveis, havia diversas intervenções no local, sobretudo a retirada de vegetação, o que bastava para a configuração dos danos ambientais.
Ao analisar o caso, no entanto, a Justiça Federal enquadrou a propriedade como "área rural consolidada", conceito descrito pelo Novo Código Florestal como área rural com ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008. O artigo 61-A da lei autoriza a continuidade de atividades de agricultura, pecuária e turismo nesses locais, o que se aplicaria à propriedade de Oswaldo. Segundo a sentença, além de não haver provas de que os imóveis do rancho foram construídos após a data estipulada na legislação, sabia-se que um deles existia pelo menos desde 1997, edificado por um proprietário anterior.
Pela nova regra, caberia ao réu apenas a recomposição da faixa de cinco metros de largura a partir da margem do Mogi-Guaçu caso fosse comprovada a retirada de vegetação nativa. Embora Oswaldo tenha confessado o corte de quatro árvores, não se atestou que fossem espécies nativas do local, o que afastou também a punição pelo desmate sem autorização.
Recurso – Na apelação interposta, o MPF destaca que o artigo 61-A, assim como o 61-B (que trata dos limites à recuperação ambiental em áreas rurais consolidadas), vai contra as disposições da Constituição. Segundo o artigo 225 da Carta Magna, cabe ao Poder Público, por exemplo, vedar qualquer utilização que comprometa a integridade de áreas de preservação, um dever vinculante com força plena e inafastável. Portanto, é inconstitucional a previsão legal que permita a manutenção de atividades agropastoris e turísticas no rancho em Rincão e em qualquer outra propriedade situada em área de proteção permanente.
Não bastasse a afronta à Constituição, o procurador da República Gabriel da Rocha, autor do recurso, ressalta que, mesmo à luz do Novo Código Florestal, Oswaldo não estaria autorizado a dar sequência às intervenções na propriedade, pois ela fora adquirida em data posterior a 22 de julho de 2008. Além disso, as atividades desenvolvidas no rancho não se enquadravam entre as passíveis de manutenção em áreas rurais consolidadas, já que o local era utilizado para o lazer do réu e de sua família, de maneira esporádica e sem finalidade social ou econômica.
Por fim, o procurador lembra que a própria sentença proferida reconheceu a situação irregular do loteamento, no qual se localiza o rancho, dada a inexistência de registros em órgão municipal ou cartório. Assim, é inviável considerar apenas a área do rancho para os cálculos previstos na lei, acerca da porção de terra a ser recuperada. Segundo o recurso, a absolvição do réu representa sérios riscos ambientais à região, “pois sinaliza para todos os demais agentes, posseiros de ‘ranchos de lazer’, localizados às margens do rio Mogi-Guaçu, que sua reiterada conduta degradadora do meio ambiente não será punida, liberando-os para, sem temor, continuarem a exercer sua atividade”.
O número da ação é 0012213-06.2011.403.6120. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Incidental – Caso a Justiça Federal declare a inconstitucionalidade incidental dos artigos do Novo Código Florestal, a validade da decisão alcançará apenas o processo que envolve Oswaldo Cesar Eugênio. Para que a inconstitucionalidade seja estabelecida de maneira geral, é preciso que o Supremo Tribunal Federal tome a decisão a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
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Fonte: MPF