A proliferação desordenada do mexilhão dourado, um molusco originário do sudeste asiático, no reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira e a omissão de autoridades estaduais e federais no seu combate preocupa o Ministério Público Federal, que tem entre suas atribuições a defesa do meio ambiente.
Ontem, o procurador da República em Jales, Thiago Lacerda Nobre, protocolou uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, responsabilizando a União, o Estado de São Paulo, a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo controle do molusco, que causa danos ambientais na região banhada pelo reservatório.
A ação pede que todos os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 29.575.250,00 por reparação dos danos a interesses difusos provocados aos usuários do Reservatório de Ilha Solteira. O dinheiro, indica o MPF, deverá ser revertido para medidas de revitalização e conservação do próprio reservatório.
Infestação – Terceira maior usina hidrelétrica do país, Ilha Solteira registra a infestação do mexilhão dourado em seu reservatório pelo menos desde 2003. Em 2010, todos os municípios banhados pelo reservatório confirmaram ao MPF a existência do molusco e os danos causados. A Cesp revelou, inclusive, que precisa remover mecanicamente os moluscos incrustados em seus equipamentos de geração de energia, além de realizar diariamente tratamento químico em seu sistema de resfriamento.
“Devido à ausência de predadores naturais, ao seu alto poder reprodutivo e grande mobilidade de suas larvas, o mexilhão dourado se espalha rapidamente, impedindo outras espécies nativas de moluscos de prosperar”, informa a ação. As espécies nativas de moluscos são fonte de alimentação para os peixes existentes no reservatório.
Além disso, o molusco provoca a contaminação da água e entupimento de tubulações e filtros, causando problemas de abastecimento de água, irrigação de lavouras e geração de energia elétrica. “Uma pesquisa realizada na Argentina comprovou que o mexilhão dourado causa contaminação da água, devido à sua mortalidade em massa, podendo gerar danos à saúde humana e animal”, informou o procurador.
Em 2003 o Ministério do Meio Ambiente criou uma Força Tarefa Nacional para Combate do Mexilhão Dourado, coordenada pelo Ibama. No entanto, o Estado de São Paulo não foi incluído nessa atividade, nem o reservatório de Ilha Solteira passou a ser monitorado. A Cesp participa da Força Tarefa, mas não informou ao MPF nenhuma atuação no sentido de erradicar o molusco do reservatório.
Em caráter liminar, o MPF pede à Justiça Federal que determine a inclusão do Estado de São Paulo na Força Tarefa e que todos os réus da ação sejam obrigados a elaborar, num prazo máximo de 90 dias, um mapeamento e plano de manejo para combate ao molusco. Isso inclui um programa de informação e educação à população que vive nas áreas atingidas e um estudo da biologia do mexilhão que indique a forma ecologicamente adequada para sua erradicação.
“Na hipótese de ser absolutamente impossível a erradicação do mexilhão, requer-se que sejam atingidos níveis próximos a 20% do estágio atual de infestação e a manutenção do seu controle”, pede a ação.
O MPF pede ainda que, caso a liminar seja deferida, seja aplicada uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer ação determinada pela justiça.
Leia a íntegra da ACP nº 0000764-05.2012.4.03.6124, distribuída à 1º Vara Federal de Jales
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Fonte: MPF
