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MPF/SP: Justiça Federal proíbe fábrica de cerâmicas de transportar carga com excesso de peso

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal em São Carlos concedeu liminar que proíbe a empresa Cerâmica San Marino de transportar mercadorias com sobrepeso. A Procuradoria da República no município havia ajuizado ação civil pública contra a empresa sediada em Porto Ferreira/SP por dano às rodovias federais e por colocar em risco a segurança, a integridade física e o bem estar dos cidadãos em geral, bem como o meio ambiente e a ordem econômica.

A ordem judicial determina ainda que a fábrica de cerâmicas informe, nas notas fiscais, o peso da carga efetivamente transportada. A empresa está sujeita a multa de R$ 50 mil em cada caso de descumprimento da liminar,  sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.

Ao final do processo, o MPF pede que a Cerâmica San Marino pague indenização de R$ 1.357.800,42 à União, para a reparação do dano material causado ao pavimento durante os anos em que transportou mercadorias com sobrepeso. Além disso, requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 304.099,10 a ser revertida à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Ministério do Trabalho e Emprego para aquisição de materiais e equipamentos destinados às suas atividades fiscalizatórias.

A empresa já foi autuada 114 vezes entre 2009 e 2013 devido ao tráfego de veículos com excesso de carga, segundo informações do Dnit. Para o procurador da República responsável pela ação, Ronaldo Ruffo Bartolomazi, fica demonstrado que a conduta irregular da companhia não é um fato isolado, mas sim um modus operandi, com a finalidade de gastar menos e lucrar mais, ainda que isso implique a ocorrência de acidentes, em prejuízo de vidas inocentes, e a deterioração das vias.

O número da ação para acompanhamento processual é 0001760-59.2014.4.03.6115.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: Justiça Federal proíbe fábrica de cerâmicas de transportar carga com excesso de peso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-justica-federal-proibe-fabrica-de-ceramicas-de-transportar-carga-com-excesso-de-peso/ Acesso em: 12 jun. 2025