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MPF/SP: Justiça determina que União suspenda repasses a Oscip

A Justiça Federal em São José dos Campos determinou que a União suspenda imediatamente os repasses financeiros à Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de Processos (Fundação SDTP), decorrentes de dois termos de parceria assinados em 2012 e 2013. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal e abarca o repasse de R$ 22,3 milhões previsto para este mês. A ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em agosto aponta diversas irregularidades nos acordos, cujo valor total chega a R$ 260,2 milhões.

A Fundação SDTP obteve sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip para atuar na área de meio ambiente. Porém, os termos de parceria firmados entre a fundação e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) têm como meta o aperfeiçoamento do tráfego aéreo, sem qualquer objetivo ambientalmente relevante. A decisão destaca que as entidades não governamentais não podem, após a etapa de qualificação, receber repasses de verbas públicas para se dedicar a atividades diferentes daquela que motivou sua criação.

Terceirização – Além da falta de foco ambiental, a Justiça apontou que há forte aparência de que a real finalidade dos acordos seja delegar a particulares as atribuições finalísticas dos órgãos de controle do tráfego aéreo, como argumenta o MPF. Isso porque os termos de parceria são excessivamente direcionados à contratação de serviços, e a maior parte dos custos previstos se referem a despesas com pessoal.  Os instrumentos também preveem a intervenção do Decea na seleção dos funcionários da fundação que irão executar as atividades previstas.

Acordo semelhante para atuação da Oscip no Instituto de Controle do Espaço Aéreo em São José dos Campos (Icea) já havia sido rejeitado pela Consultoria Jurídica da União justamente porque “o termo de parceria não pode ser utilizado como ferramenta para suprir a carência de mão de obra da Administração”. Por lei, as atividades finalísticas devem ser desempenhadas unicamente por servidores civis ou militares. A ação do MPF destaca também que a formalização dos termos de parceria foi feita sem licitação prévia e pede, por fim, que seja declarada a nulidade dos acordos.

Leia a íntegra da ação civil pública e da decisão liminar.

O número da ação para acompanhamento processual é 0004197-12.2014.403.6103. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP: Justiça determina que União suspenda repasses a Oscip. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-justica-determina-que-uniao-suspenda-repasses-a-oscip/ Acesso em: 24 jun. 2025