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MPF/SP: Justiça decreta bloqueio de bens de aluno que recebia bolsa, mas mantinha empregos

A Justiça Federal em Araraquara determinou a indisponibilidade de bens de um pesquisador da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) por irregularidades no financiamento estudantil. A decisão segue um pedido do Ministério Público Federal no município, que ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra o estudante.

Entre junho de 2008 e outubro de 2009, o aluno de pós-graduação em sociologia da Faculdade de Ciência e Letras da universidade recebeu R$ 30,6 mil da Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (Capes, fundação vinculada ao Ministério da Educação) enquanto mantinha vínculo empregatício com diversas entidades, o que é proibido.

Segundo o regulamento da Capes, o aluno bolsista deve se dedicar em tempo integral às atividades acadêmicas. O vínculo empregatício concomitante só é permitido quando o estudante estiver liberado das funções profissionais e sem o recebimento de remuneração ou se for professor substituto em instituições públicas de ensino superior.

No período em que recebeu a bolsa, o pós-graduando da Unesp teve emprego em três instituições privadas e exerceu cargo administrativo na Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto. Apesar de omitir a informação no cadastro de inscrição para o benefício, ele mesmo admitiu em seu currículo que exercia atividades remuneradas durante a vigência do financiamento.

Dolo – “O próprio requerido preencheu seu currículo Lattes com informações sobre vínculos empregatícios preexistentes, não obstante tenha declarado perante a Universidade que não possuía vínculos empregatícios. Assim, não há quaisquer dúvidas sobre a fraude por ele perpetrada com o objetivo de ilicitamente se locupletar com o dinheiro repassado pela Capes para o pagamento da bolsa de estudo”, diz trecho da ação.

A indisponibilidade dos bens visa a garantir o cumprimento de eventual sentença que obrigue o requerido a ressarcir os cofres públicos. O MPF quer que, ao final do processo, ele seja condenado à devolução integral do valor do financiamento, corrigido monetariamente. A Justiça fixou em R$ 42 mil o limite de valor dos bens a serem bloqueados.

O número da ação é 0009561-11.2014.403.6120. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Outros casos semelhantes ainda estão sendo investigados pelo MPF, que requisitou a instauração de inquérito policial para apurar também a possível prática de estelionato contra as entidades públicas.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. MPF/SP: Justiça decreta bloqueio de bens de aluno que recebia bolsa, mas mantinha empregos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-justica-decreta-bloqueio-de-bens-de-aluno-que-recebia-bolsa-mas-mantinha-empregos/ Acesso em: 12 jun. 2025