O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com ação de improbidade administrativa contra os ex-servidores do INSS Djalma Demarchi e Nivaldino Ferreira dos Santos e a segurada aposentada Celina Moreiro Querido por causarem prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 274.954,14 através da concessão fraudulenta de 45 Benefícios Assistenciais de Amparo ao Idoso (LOAS) entre janeiro de 2008 e março de 2009. A fim de identificar outros participantes e beneficiários das fraudes e também o destino dos valores obtidos ilegalmente, o MPF solicitou à Justiça a quebra do sigilo bancário dos réus.
Dentre os auxílios concedidos irregularmente pelos ex-servidores, 32 foram intermediados por Celina sem a exigência de procuração dos supostos beneficiários, utilizando em muitos casos comprovantes de residência e assinaturas falsificados. A intermediária confirmou em depoimento à polícia que agia em conluio com Nivaldino, o qual, segundo ela, recebia como pagamento pela fraude o equivalente a um salário do benefício previdenciário.
Os ex-servidores, que atuavam na Agência da Previdência Social de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista, também não realizavam consulta aos sistemas informatizados do INSS para verificar a veracidade das declarações prestadas, motivo pelo qual foram concedidos benefícios em situações que a renda per capita familiar apresentava valor superior ao limite exigido para concessão da LOAS, que é de um quarto do salário mínimo.
Pedidos – Os réus são acusados de praticarem atos de improbidade administrativa com lesão ao erário, tipificados no artigo 10, caput e incisos I, VII e XII da Lei 8.429/92. Diante disso, o MPF pede que os três sejam condenados ao ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos e ao pagamento de multa equivalente ao dobro desse valor, o que pode alcançar a soma de R$ 824.862,42. Para assegurar a aplicação destas sanções, a procuradora da República Thaméa Danelon, responsável pela ação, requer liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos.
A Procuradoria pede ainda que os réus tenham os direitos políticos suspensos por oito anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Os ex-servidores do INSS foram demitidos em 2012, após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Os dois e a segurada aposentada respondem atualmente a três ações penais e são investigados em inúmeros inquéritos policiais para apuração de crimes relacionados aos benefícios concedidos irregularmente.
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Fonte: MPF