O Ministério Público Federal encaminhou à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra pedido de liberdade de Bruno Fernandes das Dores de Souza, o goleiro Bruno. Para o MPF, Bruno é considerado de extrema periculosidade e sua soltura poderá influenciar os demais réus do caso. O goleiro está sob prisão preventiva desde 2010, acusado pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
A defesa do goleiro alega que houve cerceamento do direito de defesa, ofensa ao princípio da presunção de inocência e que o clamor público não constitui fundamento hábil para legitimar a manutenção de sua prisão. O pedido de habeas corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, a 2ª Turma analisará o mérito do habeas corpus, já tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.
Para o MPF, entretanto, a prisão preventiva do goleiro é legítima, em prol da ordem pública. “Sua extrema periculosidade, denotada no modus operandi que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com requintes de crueldade e frieza, em verdadeira afronta à ordem pública e ultraje a vida do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos do Estado”, afirma no parecer a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, responsável pelo documento.
Leia a íntegra do parecer, que foi encaminhado em fevereiro ao STF.
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Fonte: MPF
