A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação contra empreendimentos privados irregulares no município de Governador Celso Ramos, região metropolitana de Florianópolis (SC).
Em um desses casos, o Iate Clube de Caiobá é responsabilizado por ocupar indevidamente área pública (União) e causar danos ambientais com construções em área de preservação permanente (APP), terras de marinha e faixa de areia na praia de Calheiros, de acordo com a ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann.
A decisão judicial determina a desocupação do local em no máximo 30 dias. A área pública deve ser passada imediatamente aos cuidados da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em Santa Catarina, independente da cobrança posterior de indenizações dos réus e da demolição e retirada das estruturas.
Também foi decidido que a Prefeitura de Governador Celso Ramos não deve conceder qualquer tipo de autorização ou licença, como fez no caso tratado na ação do MPF, para construções em APPs, terras de marinha e faixa de areia situadas na Praia de Calheiros.
Caso as determinações não sejam obedecidas, será aplicada a multa fixada de R$ 100.000,00, a ser revertida à administração da Área de Proteção Ambiental (APA) de Anhatomirim, em Governador Celso Ramos.
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Fonte: MPF