O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) conclua, no prazo máximo de 180 dias, a licitação das obras de restauração da rodovia BR-393, entre os quilômetros 291 e 30. O trecho liga a rodovia Presidente Dutra aos municípios de Barra Mansa e Volta Redonda. O MPF também pede obras de manutenção rotineira e preventiva em até 60 dias. A ação ainda pretende que o DNIT seja condenado a analisar a possibilidade de inclusão do trecho em contrato de concessão a ser repassado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Confira aqui a íntegra da ação.
O MPF requer que o DNIT seja condenado a realizar a adequação do pavimento, dos pontos de ônibus e acostamento, iluminação eficiente, sinalização interna e externa e instalação de passarelas, independentemente do andamento do processo licitatório de restauração do trecho. Desde 2004, o MPF acompanha a situação da rodovia, realizando audiências e inspeções no local. Foi constatada má conservação da pista, que apresenta crateras, remendos no capeamento asfáltico, falta de sinalização horizontal e vertical e perigo nos pontos de ônibus. Os problemas se agravaram em 2009, quando o trecho foi excluído do contrato de concessão firmado para a BR-393 pela ANTT com a empresa ACCIONA.
Em reunião realizada em novembro deste ano com os moradores da região, foram relatadas as dificuldades diárias da população com a pista, que possui apenas uma passarela e provoca constantes acidentes. É notória a falta de manutenção do trecho e a necessidade de adoção de medidas de sinalização e iluminação, além de melhorias na condição do asfalto, sem prejuízo do planejamento para a concretização de obras de maior impacto, disse o procurador da República Julio José Araujo Jr, autor da ação.
O MPF pede que o DNIT seja condenado ao ressarcimento por danos materiais causados e pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil por atos omissivos na manutenção de condições adequadas de trafegabilidade na rodovia.
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Fonte: MPF