O Ministério Público Federal em Campos (MPF/RJ) obteve decisão favorável para remoção de quiosques construídos no litoral em São João da Barra, Norte Fluminense. A sentença da 2ª Vara Federal de Campos determinou que, em até 15 dias, a prefeitura interdite as construções irregulares, cortando o fornecimento de energia elétrica, água e esgoto. Para cada quiosque irregular em funcionamento, é prevista aplicação de multa diária de R$ 1 mil. (Processo n° 0003807-09.2007.4.02.5103)
A Justiça Federal determinou ainda que em até seis meses, após o trânsito em julgado da sentença, o município de São João da Barra realize a demolição dos quiosques na área de preservação permanente, situada entre a Avenida Atlântica e a Rua João Batista de Almeida, até a margem esquerda e direita da Lagoa de Grussaí. As construções devem respeitar uma linha de distância de 300 metros do mar e de 30 metros da lagoa. Após a demolição, a prefeitura deverá remover os entulhos e recuperar o meio ambiente do local, mediante plano de trabalho submetido aos órgãos ambientais (Ibama e Inea).
A ação do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira foi resultado de um inquérito civil público instaurado em 2007 para apurar a construção de quiosques sem licença em municípios do Norte Fluminense. Segundo vistoria do Ibama, o comércio na orla de São João da Barra causa vários impactos negativos nos ecossistemas locais, como a intensificação da erosão pela destruição de dunas, o fim do manguezal de Atafona devido ao desmatamento, a destruição da flora nativa com o plantio de espécies exóticas e a mortandade dos filhotes de tartarugas marinhas que depositam ovos na região (a luminosidade dos quiosques as atraem em sentido contrário ao mar, causando-lhes a morte por pisoteamento ou sua captura).
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Fonte: MPF