Após atuação do Ministério Público Federal em Macaé (MPF/RJ), a Justiça Federal julgou procedente ação civil determinando a imediata contratação de professores para o Polo Universitário do Rio das Ostras (Puro) da Universidade Federal Fluminense (UFF). O estabelecimento de ensino não possui o quadro mínimo de docentes para ministrar as disciplinas fundamentais, comprometendo a regularidade dos cursos.
“A ausência do necessário corpo docente fere o padrão de qualidade estabelecido na Constituição para o âmbito da educação. Portante, evidente o dano causado aos alunos, já que a inexistência de professores para ministrar as disciplinas fundamentais compromete a regularidade dos cursos e configura ameaça ao direito de ensino”, destacou a decisão judicial.
Para o o procurador da República Flávio Reis, o argumento de limitação orçamentária alegada pela universidade para ausência de professores não procede, já que "se o curso existe, se as vagas são disponibilizadas e preenchidas pelos alunos, se a grade curricular existe, se o calendário escolar fixa disciplinas do período letivo, não se pode admitir a falta de professores, a ponto de justificar o risco de paralisação das atividades acadêmicas, qualquer que seja o motivo."
Além de promover a contratação provisória em um prazo de 60 dias, a UFF deverá apresentar ainda os editais de abertura de processo seletivo para contratação de corpo permanente de docentes. Em caso de descumprimento, é estipulada multa diária de R$ 5 mil.
Processo nº 0000980-10.2012.4.02.5116
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Fonte: MPF
