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MPF/RJ firma TAC com o IFF para retirada da exigência de experiência profissional em concurso

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes e o Instituto Federal Fluminense (IFF) celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) para adequação do concurso público que exigia experiência profissional dos candidatos. O Edital do IFF nº 05, de 28 de janeiro de 2014, exigia experiência de no mínimo 12 meses em atribuições semelhantes ao cargo pleiteado, em setor público ou privado, como requisito de ingresso para assistente em administração, assistente de alunos, assistente de laboratório, auxiliar em administração, auxiliar de biblioteca e auxiliar em assuntos educacionais. Veja a íntegra do TAC

O termo de ajustamento também determinou que a exigência não seja estabelecida em editais de futuros concursos públicos para a seleção de servidores técnico-administrativos em educação.  O Instituto Federal Fluminense se comprometeu a dar publicidade ao termo por meio de notícias a serem veiculadas no site da instituição e no momento da abertura dos próximos concursos. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer cláusula do TAC, o IFF será multado em R$ 5 mil por ocorrência.

O TAC foi proposto após a abertura de um inquérito civil para apurar diversas representações que relatavam as irregularidades do edital do concurso. Na análise do processo, o Ministério Público Federal entendeu que a exigência não se mostra essencial para a seleção dos servidores mais aptos ao exercício das funções e restringe a ampla concorrência. Ainda segundo o entendimento do MPF, o conhecimento necessário para o exercício das funções atribuídas aos cargos poderá ser repassado na prática, com mínimo treinamento realizado por servidor que já exerça o cargo.

Para o procurador Stanley Valeriano da Silva, responsável pelo caso,  "embora a lei que criou os cargos possibilite tal exigência, isto não se mostra necessário. Como não há tal previsão para outros cargos mais complexos, haveria inconstitucionalidade, por tratar de modo desigual pessoas em situações assemelhadas, além do inconveniente de restringir a concorrência".

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/RJ firma TAC com o IFF para retirada da exigência de experiência profissional em concurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-rj-firma-tac-com-o-iff-para-retirada-da-exigencia-de-experiencia-profissional-em-concurso/ Acesso em: 21 mai. 2025