O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação à Prefeitura de Volta Redonda (RJ) para que, em até 30 dias, encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal do Plano de Mobilidade do município, possibilitando ainda o efetivo emprego dos instrumentos legais referentes à participação da sociedade civil.
Na recomendação, o MPF também orienta que, em dez dias, a Prefeitura de Volta Redonda disponibilize banner em seu site com link para a íntegra do plano de mobilidade urbana e dos estudos, apontamentos, análises e quaisquer outros documentos que tenham pertinência com o referido plano, organizados de maneira sistemática e acompanhados de sumário explicativo, além de encaminhar à Procuradoria da República toda essa documentação.
A Lei 12.587/12, que estabeleceu diretrizes para a política nacional de mobilidade urbana, estabeleceu que os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar plano de mobilidade urbana, integrado ao plano municipal. Apesar de ter 260 mil habitantes, até o presente momento, Volta Redonda não tem em tramitação no Poder Legislativo qualquer projeto sobre o tema.
As diretrizes legais não representam mera declaração ou intenção de vontades do legislador, e sim uma delimitação do âmbito de proteção deste direito fundamental, estabelecendo balizadores na condução da política pública que não podem deixar de ser seguidas pelo gestor público, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da recomendação.
Corredor de ônibus – Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) obteve decisão liminar favorável, em ação civil pública, para suspender a realização de sessão de abertura da contratação de empresa para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no Município. A ação, proposta contra o Município, a União e a Caixa, decorre da falta de justificativa para o uso do regime diferenciado de contratações públicas, na modalidade contratação integrada, prevista na Lei n° 12.462/11. Esse regime foi inicialmente criado para atender às licitações e contratos necessários dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, em 2014, incluindo as obras de infraestrutura e de contratação de serviço para os aeroportos das capitais das cidades sedes do Mundial. Posteriormente, o regime foi admitido para os empreendimentos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal.
Os procuradores destacam que o município de Volta Redonda não observou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstas na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A lei prevê uma série de princípios e diretrizes que devem ser respeitados, como o da gestão democrática e do controle social do planejamento e avaliação da política nacional de mobilidade urbana.
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Fonte: MPF