O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Alto Longá José Geraldo Vieira de Alencar por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
Na ação civil proposta em 2005 pelo MPF, o procurador da República Wellington Bonfim relata que o ex-prefeito reduziu no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2000 (incluindo o 13º salário) o pagamento de contribuições previdenciárias, mediante omissão na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de parte dos dados cadastrais e fatos geradores de contribuições previdenciárias de segurados que prestam serviços à prefeitura.
Segundo o procurador da República, o ex-gestor ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade, respectivamente, porque infringiu a determinação do art. 32, inciso IV e V, da Lei 8.212/91 e se desviou da norma moral de se pautar pela verdade.
Após fiscalização, o INSS lavrou um auto de infração relativo à multa no valor de R$ 461.732,30 contra José Geraldo, correspondente a 100% das contribuições sociais devidas incidentes sobre os salários de contribuição não declarados.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como, pelo mesmo prazo , a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente e o pagamento de multa no valor correspondente à remuneração recebida enquanto agente público. Quanto ao ressarcimento ao erário, a juíza deixou de aplicar pena pela ausência de débito do município com o INSS, já que houve a confissão do valor devido e o parcelamento da dívida.
Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF