A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal determinou o fornecimento gratuito e ininterrupto, pelo governos estadual e federal, do remédio Fórteo (Teriparatida), utilizado no tratamento de osteoporose, para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Pernambuco. O caso está sob a responsabilidade da procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.
No decorrer do processo movido pelo MPF, o estado de Pernambuco reconheceu a necessidade do fornecimento do remédio Fórteo e já incorporou o tratamento na sua política de saúde. A Justiça Federal estabeleceu que a União deve seguir o mesmo procedimento.
Segundo consta na sentença, “é certo que o Estado de Pernambuco demonstrou a incorporação, às suas políticas de saúde, do medicamento aos usuários do SUS portadores de osteoporose que se enquadrarem em determinadas situações. Entretanto, faz-se necessária tal incorporação também pela União, pois, caso o Estado, por algum motivo, deixe de fornecer o tratamento, os pacientes poderão recorrer à União, que é solidariamente responsável”.
O MPF entrou na Justiça porque, no caso da osteoporose, o SUS estava se negando a fornecer medicamentos imprescindíveis, caso não constassem na lista oficial do Ministério da Saúde. Dessa forma, estaria sendo violado, nos casos mencionados na ação, o direito constitucional à saúde. A União recorreu da decisão.
Processo nº 0017699-76.2008.4.05.8300 – 21ª Vara Federal em Pernambuco
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Fonte: MPF
