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MPF/PB quer liberação de medicamento para diminuir crises convulsivas

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) propôs nesta quinta-feira, 31 de julho de 2014, ação civil pública com pedido de liminar contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que seja liberada a importação da substância Cannabidiol e o uso por 16 crianças e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como maconha.

Na ação, o MPF/PB explica que a situação dos pacientes é urgente e relata o histórico clínico individual deles, explicando que os mesmos não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do Cannabidiol. No entanto, falta o termo de responsabilidade assinado por um médico, documento exigido pela Anvisa. Na Paraíba, por receio, a classe médica não fornece o documento aos pacientes porque se trata de medicamento de uso proscrito. Assim, a ausência dele impede a formulação dos pedidos de liberação pelos interessados.

Tratamento viável – Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza, diante da história clínica dos pacientes está claro que apenas a substância conhecida como Cannabidiol desponta como tratamento viável e com resultados importantes obtidos até o momento. Inclusive, em casos isolados em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, a Justiça autorizou a liberação da importação e uso da substância para portadores de síndromes epiléticas, sempre condicionando a importação à requisição médica.

Na ação, o MPF/PB quer que a União e a Anvisa se abstenham de destruir, devolver, reter e impedir a compra e obtenção ou, de alguma forma, dificultar que o objeto postal importado, contendo o medicamento, acompanhado da  receita médica e endereçado aos 16 pacientes, não chegue aos destinatários. “A luta do MPF é para garantir uma qualidade de vida digna aos jovens e crianças acometidos pelas enfermidades neurológicas convulsionantes”, ressaltou o procurador.  Pede-se, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

Segundo José Godoy Bezerra de Souza, em um segundo momento, o MPF pretende ajuizar ação mais ampla sobre o tema, ou seja, para que o medicamento seja retirado da lista de proscrição, bem como para conseguir, através do Sistema Único de Saúde, o fornecimento gratuito do medicamento que possui um custo elevado, o que dificulta o acesso para todos que necessitam da medicação.

Eficácia do medicamento – A ação referencia, também, documentos médicos e artigos científicos que apontam inexistir dúvidas sobre o uso do  Cannabidiol no tratamento de crises epilépticas. “Há uma série de evidências e estudos científicos em que ficou assente a propriedade antiepiléptica do Cannabidiol. Seu uso já é autorizado em vários países como Inglaterra, Nova Zelândia e Canadá e em mais de 20 estados americanos”, argumenta o MPF/PB.

Há também artigos que colocam que a substância não é tóxica para as células e seu uso crônico não causaria reações adversas, não alterando funções psicomotoras e não demonstrando propriedades psicotrópicas. O MPF relembra ainda, as melhoras adquiridas por uma criança de 5 anos de idade, residente em Brasília, que conseguiu reduzir a incidência das crises convulsivas semanais (de 30 a 80 vezes), passando pela diminuição do número de convulsões até a completa cessação. Ela começou a usar o medicamento clandestinamente e depois conseguiu a liberação através de decisão da Justiça Federal.

Dentre os motivos que impedem a disponibilização do Cannabidiol no Brasil está o fato de a substância figurar entre um dos 80 canabinoides presentes na planta Maconha. No entanto, o Cannabidiol não produz os efeitos típicos da planta  (euforia, despersonalização, distorção sensorial, alucinações, delírios), pois são resultantes de outro componente químico, qual seja, o tetrahidrocanabinol (THC).

Crises constantes – Dos 16 pacientes paraibanos, 12 são crianças, 2 adolescentes e 2 adultos. Eles apresentam patologias neurológicas que têm como característica comum um quadro de epilepsia refratária a medicações. Na busca pelo controle das frequentes crises convulsivas, eles já foram submetidos a diversos tipos de tratamento e combinações de anticonvulsivantes disponíveis no mercado, sem sucesso.

As altas dosagens de medicação a que são submetidos provocam sérios efeitos colaterais, como comprometimento das funções hepáticas e renais, perda de visão, fraqueza muscular, depressão do sistema imunológico, inflamação das mucosas, entre outros.

Confira a incidência das crises convulsivas nos pacientes para os quais o MPF pede a liberação e o uso do cannabidiol:  

1. ADOLESCENTE/SEXO MASCULINO – 14 anos de idade. Média de 60 convulsões semanais (irmãos)
2. ADOLESCENTE/SEXO MASCULINO– 12 anos de idade. Média de 60 convulsões semanais (irmãos)
3. HOMEM/ MAIOR INCAPAZ – 21 anos de idade. Média de 50 convulsões por semana
4. MULHER/MAIOR INCAPAZ – 20 anos  de idade. Média de 5 crises por dia
5. CRIANÇA/SEXO MASCULINO –  4 anos de idade. Média de 20 crises diárias
6. CRIANÇA/SEXO MASCULINO – 2 anos de idade. Média de 100 convulsões por semana
7. CRIANÇA/SEXO FEMININO – 5 anos de idade. Não foi informada a quantidade de crises diárias
8. CRIANÇA/SEXO MASCULINO – 4 anos de idade. Média de 10 crises convulsivas diárias
9. CRIANÇA/SEXO FEMININO – 3 anos de idade. Média de 16 convulsões diárias
10. CRIANÇA/SEXO MASCULINO – Idade não informada. Média de 50 crises diárias
11. CRIANÇA/SEXO FEMININO – Idade não informada. Média de 15 crises diárias
12. CRIANÇA/SEXO FEMININO – 4 anos de idade. Não foi informada a quantidade de crises diárias
13. CRIANÇA/SEXO MASCULINO – 5 anos de idade. Não foi informada a quantidade de crises diárias
14. CRIANÇA/SEXO FEMININO – 3 anos de idade. Média de 10 crises diárias
15. CRIANÇA/SEXO MASCULINO – 2 anos e 6 meses de idade. Média de 100 crises diárias
16. CRIANÇA/SEXO MASCULINO – 4 anos de idade. De 15 a 20 crises diárias  

Íntegra da Ação Civil Pública

Ação Civil Pública nº 0802543-14.2014.4.05.8200, ajuizada em 31 de julho de 2014 (1ª Vara Federal).

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/PB quer liberação de medicamento para diminuir crises convulsivas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pb-quer-liberacao-de-medicamento-para-diminuir-crises-convulsivas/ Acesso em: 07 dez. 2025