O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) denunciou três ex-prefeitos de municípios do norte de Minas Gerais (Ivonei Abade Brito – Janaúba, João Rodrigues Neto – Lontra e Henrique Castro Braga – Ubaí) por crimes praticados contra o patrimônio público. Dois deles (Ivonei e João Neto) também irão responder a ações de improbidade em razão dos mesmos fatos que originaram as denúncias: mau uso e desvio de recursos públicos federais.
Em caso de condenação criminal, os réus estarão sujeitos a penas de prisão que variam de 2 a 12 anos. No âmbito cível, a condenação por improbidade prevê sanções de natureza política ou pecuniária, entre elas, a perda da função pública que porventura estejam exercendo à época da sentença, perda ou suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano.
De acordo com o MPF, em todos os casos de crimes contra o patrimônio público, o roteiro das fraudes é sempre o mesmo: os municípios recebem recursos públicos, em sua maioria, destinados a obras sociais e de infraestrutura, mas os administradores fraudam as licitações e desviam o dinheiro. Resultado: as cidades ficam sem as obras e continuam a padecer, ao longo dos anos, de problemas crônicos como a falta de esgotamento sanitário, por exemplo. Das denúncias e ações de improbidade ajuizadas este ano pelo MPF em Montes Claros, cerca de 90% referiam-se ao desvio de recursos destinados a obras de saneamento básico.
Foi justamente o que aconteceu no município de Ubaí. Em julho de 1998, o ex-prefeito Henrique Castro Braga assinou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 56 mil para serem aplicados na construção de 70 módulos sanitários em residências de pessoas carentes. Mas segundo relatórios de vistoria da Funasa, o último deles datado de janeiro de 2000, quase dois anos após o repasse da verba, nenhum banheiro tinha sido construído.
A prefeitura de Ubaí também jamais encontrou em seus arquivos qualquer processo licitatório referente ao convênio em questão. No entanto, notas de empenho arquivadas comprovam que foram feitos pagamentos pelas obras à empresa Edificar, de propriedade de Walfredo Soares Barbosa, também denunciado pelo MPF.
A primeira ordem bancária emitida pela Funasa em favor do município data de 16 de novembro de 1998; a segunda, de 22 de dezembro de 1998. As notas fiscais de serviço emitidas pela Edificar são de 19 de novembro e 30 de dezembro. De acordo com a denúncia, “tais documentos são ideologicamente falsos, eis que não correspondem a quaisquer obras ou serviços efetivamente prestados, tendo sido emitidos exclusivamente para assegurar e justificar o desvio das verbas públicas federais”. Note-se ainda que não houve tempo hábil para a execução das obras, cujo prazo final deveria ser maio de 1999. Houve, sim, a curiosa coincidência de ambas as autorizações de pagamento ocorrerem imediatamente após os recursos serem creditados na conta específica e vinculada do convênio, de onde, por sinal, foram sacados, na “boca do caixa”, pelo ex-prefeito.
Henrique Braga e Walfredo Soares foram denunciados pelo crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67, que consiste no desvio e apropriação de verbas públicas.
Janaúba – Em Janaúba, por sua vez, os recursos eram provenientes do Ministério da Justiça e destinavam-se à construção de uma casa-abrigo para mulheres e seus filhos menores, vítimas de violência sexual e doméstica. Novamente, houve fraude à licitação e desvio de parte do dinheiro público.
Dentre as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, o MPF aponta o superfaturamento de determinados itens da planilha de custos combinado com o subfaturamento de um dos itens, subfaturamento este que teve o único propósito de enquadrar a proposta no valor global do convênio. Tal planilha foi apresentada justamente pela empresa que venceu a licitação (Soares e Almeida Ltda), a mesma que, ao final, teria emitido nota fiscal ideologicamente falsa atestando a execução integral dos serviços. Ocorre que, conforme atestou equipe técnica da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil, um dos itens – justamente o item subfaturado – não fora construído.
Ainda assim, o ex-prefeito aceitou a obra, expediu termo declarando que ela teria sido totalmente realizada e efetuou pagamentos integrais à Soares e Almeida Ltda. Por essa razão, ele irá responder, juntamente com a então secretária de obras municipal, Ivana Márcia Ferreira de Oliveira, pelos crimes de peculato-desvio, falsificação de documento público e falsidade ideológica. O proprietário da empresa, Américo Soares de Oliveira Neto, também foi denunciado por peculato-desvio e por emissão de nota fiscal falsa.
Transporte escolar – Em Lontra, os fatos não foram diferentes: o ex-prefeito, João Rodrigues Neto, é acusado pelo MPF de ter desviado parte dos recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), deles se apropriando. Também não houve a obrigatória prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Lontra, município de 8.350 habitantes, recebeu, em 2004, R$ 20.662,89 do PNATE. Desse montante, R$ 16,2 mil foram gastos com combustíveis, o que corresponderia a 78,4% do total. O alto consumo de combustível em curto espaço de tempo, em trajetos que provavelmente nunca variavam, evidenciou tratar-se de informações fictícias ou que o combustível foi utilizado com finalidade diversa da de abastecimento dos veículos destinados ao transporte escolar.
E mais. A mesma empresa que emitiu as notas fiscais referentes à venda de combustíveis também recebeu um pagamento que não estaria relacionado a nenhum documento fiscal que justificasse tal despesa. Para o MPF, trata-se de “desvio direto de verbas federais em proveito de terceiros”, no caso, a empresa Vieira e Botelho Ltda.
Mas o ex-prefeito, segundo Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) teria se apossado pessoalmente de parte dos recursos: cheques no montante de R$ 2,4 mil reais “foram sacados pela prefeitura e não estão suportados por nenhum documento fiscal” (item 9, letra “c”, do Acórdão 3253). De acordo com a denúncia, esses cheques foram sacados na “boca do caixa” por João Rodrigues Neto no último dia de seu mandato à frente da Prefeitura de Lontra, em 30 de dezembro de 2004.
Crimes e penas
– Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos
– Falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal)
Pena: reclusão de 2 a 6 anos
– Falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos
– Emissão de notas fiscais falsas (artigo 172, do Código Penal)
Pena: detenção de 2 a 4 anos
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Fonte: MPF
