O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma decisão judicial que põe fim a outra fila de espera para atendimento na rede pública de saúde em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Desta vez, a sentença beneficia inúmeras crianças que chegam a aguardar cerca de seis anos para serem submetidas à cirurgia de retirada de amígdalas e adenóide, a adenoamigdalectomia.
Na época do ajuizamento da ação, em 2005, o MPF relatou que, quando começou a investigar o caso em 16 de maio de 2004, havia 630 pacientes à espera da cirurgia. Nos seis meses seguintes, apenas 98 tinham conseguido tratamento.
O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, principal instituição pública do SUS na cidade, informou que a longa fila de espera decorria da falta de material adequado, salas de cirurgia e pessoal especializado.
Para o juiz sentenciante, “a ausência de condições da rede pública de saúde e nos Hospitais conveniados ao SUS não é óbice intransponível ao cumprimento da norma constitucional que assegura a todos o sagrado direito à saúde e consigna a obrigação do Estado em provê-lo (art. 196 da CF)”.
Afinal, diz o magistrado, trata-se de uma “situação de perigo iminente”, com risco não só do agravamento da doença, mas de os pacientes sofrerem danos irreparáveis à saúde. Por isso inclusive é que, segundo ele, a Lei 8.080/90 autoriza os entes federativos a requisitarem bens e serviços de particulares para o atendimento emergencial, mediante justa indenização.
A sentença ainda registra que, “existindo meios eficazes para a solução da questão sem que a Administração (Federal, Estadual e Municipal) tenha tomado todas as providências que lhe competia, resta configurada, em tese, a omissão pessoal do administrador público, podendo sujeitá-lo à responsabilidade civil e criminal, de acordo com o resultado decorrente de seu ato omissivo”.
Por isso, “merece prosperar o pedido formulado pelo Ministério Público Federal” para determinar que a União e o Município de Uberlândia, de forma solidária, mediante esforços conjuntos, implementem as medidas necessárias para que esteja à disposição da comunidade o adequado e suficiente número de cirurgias de adenoamigdalectomia para o atendimento da cidade de Uberlândia e região circunvizinha, de forma que não se forme nova fila de espera para a realização da referida cirurgia”.
(ACP nº 2005.38.03.002046-4)
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Fonte: MPF