Acolhendo o pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que o município de São Luís, o estado do Maranhão e a União, no prazo de 180 dias, promovam o fornecimento adequado e regular dos Serviços de Atenção Integral em Hanseníase às pessoas com a doença, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais.
A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) contra a inadequada prestação de serviços de atenção integral em hanseníase.
O município de São Luís foi condenado pela inadequada prestação de serviços e ações de atenção básica na reabilitação dos pacientes e na ausência de distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados; a condenação do estado do Maranhão foi devido a sua total omissão, na execução de serviços e ações de média e alta complexidade referentes a internações e implantação de procedimentos cirúrgicos nas duas instituições de saúde.
E ainda, a condenação da União pela inércia em fiscalizar a implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase pelo estado e pelo município, mediante presença do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para verificar o cumprimento da decisão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Fonte: MPF
