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MPF/GO ajuíza ação de improbidade e segunda denúncia contra envolvidos na Operação Caverna de Platão

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, ofereceu a segunda denúncia e ajuizou ação de improbidade, nesta segunda, 3 de novembro, contra 11 envolvidos na chamada Operação Caverna de Platão. Desta vez, na denúncia, a acusação é pela prática dos crimes de falsidade ideológica, falsificação e uso de documento público, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foram denunciados Harrison Soares Marinho, Sebastião Pereira Marinho, Celi de Oliveira Mello, Zilda de Oliveira Cortes Ribeiro, Joaquim Barbosa dos Santos, Rosângela Gonçalves Barbosa, Ariene Aparecida dos Santos Soares, Valquíria Soares da Costa, Pricílio Soares da Costa, Socorro Soares da Penha e Deuzirene Alves dos Reis.

De acordo com a denúncia, no período de setembro de 2011 a setembro de 2014, os denunciados associaram-se entre si e com outros ainda não identificados, com o objetivo comum de obter, fraudulenta e indevidamente, benefícios assistenciais de prestação continuada ao idoso (aposentadorias), em prejuízo do INSS.

A organização criminosa era estruturada e ordenada na forma de células. Seus integrantes atuavam com divisão de tarefas e com o objetivo comum de lesar o INSS em proveito próprio.

Divisão de tarefas – A célula cartorial era comandada por Harrison Marinho, oficial substituto do Cartório do Registro Civil da cidade de Mazargão/GO, também integrada por seu pai, Sebastião Marinho, oficial titular do mesmo cartório. Essa célula, sediada naquele município, tinha como tarefa criar os beneficiários fantasmas. Para tanto, Harrison confeccionou pelo menos 1.198 certidões contendo dados de falsos nascimentos tardios de pessoas já idosas, vendidas a integrantes das demais células pelo preço de R$10 mil o pacote com 35 certidões. Mesmo após afastado administrativamente das funções cartoriais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Harisson continuou a produzir documentos notariais falsos, operando uma espécie de “cartório paralelo”.

Sebastião Marinho igualmente teve participação efetiva, pois, na condição de oficial registrador titular, tinha pleno conhecimento das fraudes praticadas por seu filho. Em vez de agir para que elas não ocorressem, optou por adotar conduta omissa e conivente.

As células autárquicas, uma delas composta pelas servidoras do INSS Celi Melo e Zilda Ribeiro, lotadas em Anápolis/GO, eram responsáveis por receber os pedidos de benefícios instruídos com a documentação falsa, habilitá-los nos sistemas de informática do INSS, inserindo ali as informações fraudulentas, e concedê-los. Pelo serviço, recebiam pagamentos que variavam de R$300,00 a um salário-mínimo por benefício fraudado. Outras células autárquicas ainda não foram identificadas, razão pela qual não foram incluídas nesta segunda denúncia.

As células ciganas ou de beneficiários – das quais faziam parte os denunciados Joaquim, Rosângela, Ariene, Valquíria, Pricílio, Socorro e Deusirene, além de outros grupos de pessoas de origem cigana ainda não identificadas – adquiriam as certidões falsas confeccionadas pela célula cartorial e as repassavam às células autárquicas para formalização e obtenção dos benefícios fraudulentos, mediante pagamento de propina.

Prejuízo – O cruzamento de dados realizado pelo Ministério da Previdência Social em Goiás (MPS) revelou que das 1.198 certidões de nascimento falsas confeccionadas por Harisson Marinho, 515 foram utilizadas pelas células ciganas para obter benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), sendo 201 em Goiás, que resultaram em um prejuízo de quase R$ 9,4 milhões ao INSS.

Pedidos – Além da condenação dos 11 envolvidos nas penas previstas para os crimes praticados, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, responsável pelo caso, pediu a reparação dos danos causados; a perda dos bens sequestrados; a perda das delegações conferidas a Harrison e Sebastião Marinho, relativas ao cartório de Mazargão, bem como suas interdições para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Além disso, pediu a decretação da perda do cargo público de Celi Mello e Zilda Ribeiro no INSS.

Os acusados Harrison Marinho, José Erenilton e George Mariano continuam presos preventivamente até segunda ordem da Justiça Federal.

As investigações prosseguem tanto em relação às fraudes contra o sistema financeiro, quanto às praticadas em desfavor do INSS. Outras denúncias ainda poderão ser oferecidas.

Improbidade – Na área cível foi proposta ação de improbidade contra os 11 acusados. O objetivo é que sejam aplicadas aos réus as sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92, consistentes na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

Confira as íntegras da denúncia e da incial da ação de improbidade

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO ajuíza ação de improbidade e segunda denúncia contra envolvidos na Operação Caverna de Platão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-ajuiza-acao-de-improbidade-e-segunda-denuncia-contra-envolvidos-na-operacao-caverna-de-platao/ Acesso em: 14 jun. 2025