Mesmo com decisão liminar da Justiça Federal favorável aos candidatos casados, a Aeronáutica continua exigindo a condição de solteiro para os interessados em participar do processo seletivo do Curso de Formação de Sargentos. “Esta postura é uma ofensa ao ordenamento jurídico pátrio”, alerta o procurador da República Ailton Benedito de Souza.
Diante da ilicitude, o Ministério Público Federal em Goiás, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação ao Comando da Aeronáutica para que cumpra a decisão judicial que beneficia candidatos casados.
Em outubro do ano passado, a Justiça Federal em Goiás atendeu o pedido do MPF/GO para garantir a participação de candidatos casados no processo seletivo. Em decisão liminar, o juiz estipulou prazo máximo de 30 dias para a publicação de novo edital com as alterações, constando o novo calendário de eventos, dando ampla divulgação para o certame. Naquela ocasião, a Aeronáutica cumpriu a decisão judicial.
No entanto, posteriormente, a Aeronáutica, ao abrir novo concurso para turmas de 2011, voltou a exigir o requisito “condição de solteiro” dos interessados, o que o MPF/GO compreende ser não apenas inconstitucional e ilegal, como também caracteriza descumprimento daquela decisão judicial.
Na argumentação do MPF/GO, o procurador regional dos Direitos do Cidadão esclareceu que a Constituição estabelece que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. “Face à ausência de lei formal que estipule a condição de solteiro para ingresso nas Forças Armadas, não se pode admitir que, por um simples edital, estabeleça-se qualquer desses limites”, pontuou.
Além da exclusão do requisito condição de solteiro das exigências para o processo seletivo, o diretor-geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica tem prazo de 72 horas para encaminhar resposta sobre o acatamento da recomendação do MPF/GO.
Processo n° 2009.35.00.019677-9/8ª Vara Federal
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Fonte: MPF
