O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, ajuizou uma ação civil pública e uma denúncia contra o ex-presidente do Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO/GO), Anselmo Calixto, por ato improbidade administrativa e dispensa indevida de licitação. Durante o exercício de seu cargo, no primeiro semestre de 2010, o acusado contratou serviços publicitários de diversas rádios sem licitação e sem as formalidades para dispensa de licitação.
No período de fevereiro a julho de 2010, foram gastos aproximadamente R$65 mil com serviços de divulgação em nove rádios do estado. As divulgações se referiam a processos eleitorais, campanhas profiláticas e eventos do CRO/GO. Segundo o procurador da República Hélio Telho “a ausência de licitação resulta em dano, não só quando há superfaturamento, mas, também, quando não há competição”. O procurador ressalta também que a competição é necessária para que a Administração Pública possa escolher a oferta que for mais vantajosa.
Nas contratações realizadas indevidamente pelo CRO/GO, não se aplicavam a dispensa de licitação, pois os valores ultrapassavam o limite previsto em lei. Além de condenação por ato de improbidade administrativa, a ação civil pública pede ainda o ressarcimento, pelo acusado, do dano causado ao erário federal, aproximadamente R$65 mil.
Já na esfera criminal, a denúncia pede a aplicação das sanções previstas no artigo 89 da Lei 8.666/93. “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Leia a íntegra da ação civil pública e da denúncia.
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Fonte: MPF