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MPF/ES consegue suspender construção de viaduto irregular em Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu suspender na Justiça a construção de um viaduto na BR-482, ligando os bairros Amarelo e Paraíso, em Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Estado, por conta de diversas irregularidades.

A ação civil pública, proposta pela Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Prefeitura do Município, visava a impedir a construção do viaduto na região antes da realização de estudos técnicos sobre alternativas menos impactantes ao patrimônio público e à comunidade atingida. Para a execução da obra, seriam necessários investimentos de mais de R$ 11 milhões, além de desapropriações na região.

O MPF/ES questionou a pressa do Dnit em realizar desapropriações para a construção do viaduto e a motivação política do projeto, pois boa parte dos recursos federais obtidos para obra – quase R$ 10 milhões – eram provenientes de emenda parlamentar apresentada pelo deputado federal Camilo Cola, que seria diretamente beneficiado pela construção, caracterizando violação do princípio da impessoalidade. De acordo com a ação, grande parte dos imóveis e estabelecimentos atingidos ou adjacentes ao empreendimento é do tradicional grupo pertencente ao deputado. Tal fato, para o MPF/ES, pode caracterizar improbidade administrativa, pois um agente público não pode produzir ato administrativo sobre o qual tenha evidente interesse.

Ao julgar procedente a ação civil pública movida pelo MPF/ES, a Justiça decretou a anulação de todos os atos administrativos praticados pelo Dnit e pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim que viabilizavam a construção do viaduto. A obra só poderá prosseguir mediante a realização de audiências públicas, estudo de impacto ambiental, estudo de impacto de vizinhança, certidão de adequação do uso e ocupação do solo, aprovação pelo Conselho do Plano Diretor Urbano Municipal, justificativa técnica e econômica para a sua realização e todas as demais exigências existentes nas legislações municipal e federal.

Irregularidades – Inicialmente, tanto a prefeitura quanto o Dnit alegaram à Justiça que a obra não possuía o custo necessário para ter necessidade de apresentar os relatórios acima citados, mesmo que leis municipais e federais determinem a obrigatoriedade desses documentos. Entretanto, mais tarde, ambos reconheceram que o viaduto teria potencial para poluir o meio ambiente e alterar significativamente a vida das comunidades do entorno.

Sobre a ausência da realização de audiências públicas, o MPF/ES apresentou à Justiça um abaixo-assinado realizado em 2008, onde constam mais de 1,5 mil assinaturas de moradores dos bairros Amarelo e Paraíso. O documento tinha como objetivo a não-construção do viaduto, sem que a população fosse consultada e sem que se fizessem os devidos estudos de impacto nas redondezas.

A única reunião feita para tratar da obra aconteceu no diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ao qual Camilo Cola é filiado, segundo informações do superintendente regional do Dnit. A reunião não pôde ser caracterizada como audiência pública, conforme o próprio profissional expôs, pelo fato de não ter cumprido formalidades exigidas por lei, como ampla e prévia convocação pública e maior participação popular.

A Justiça reconheceu, ainda, que a obra caracteriza desvio de finalidade, já que foi idealizada por meio de uma emenda parlamentar de autoria de Camilo Cola, presidente da Viação Itapemirim, que seria beneficiada pela construção do viaduto. Também não foram realizados estudos técnicos que avaliassem a real necessidade da obra para a população em geral.

Não houve, por fim, a participação de órgãos municipais competentes na idealização do projeto. Relatos de testemunhas deram conta de que o Dnit impôs a construção célere da obra ao município, o que explicaria, em parte, a ausência dos diversos procedimentos relativos ao licenciamento do viaduto. A ação pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) por meio do número 0001341-49.2010.4.02.5002.

 
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/ES consegue suspender construção de viaduto irregular em Cachoeiro de Itapemirim. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-es-consegue-suspender-construcao-de-viaduto-irregular-em-cachoeiro-de-itapemirim/ Acesso em: 28 mar. 2025