O Ministério Público Federal em Jequié (BA) enviou recomendação, no último dia 17 mde agosto, à Superintendência Regional Sul da Caixa Econômica Federal, a fim de que adote todas as medidas necessárias para garantir que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento da agência da Caixa no município obedeça os termos fixados na Lei municipal nº 1.493/1999. De acordo com essa lei, o tempo razoável de espera é de até 20 minutos nos dias de expediente normal e de até 35 minutos nos dias de expediente após feriados prolongados.
Por meio de fiscalização realizada pelo MPF no âmbito de inquérito civil público, constatou-se que a agência da CEF em Jequié vem descumprindo sistematicamente a legislação municipal, submetendo seus usuários a excessivos tempos de espera em filas, chegando algumas vezes a ultrapassar o período de uma hora de espera pelo serviço.
A fiscalização do MPF esteve presente na agência e registrou a seguinte demora no atendimento dos clientes: em 30/06/2011 – 38 minutos; 01/07/2011 – 24 minutos; 04/07/2011 – 1 hora e 25 minutos; 29/07/2011 – 35 minutos; 02/08/2011 – 1 hora e 25 minutos e em 03/08/2011 – 45 minutos.
“A submissão dos usuários a longas filas bem como a demora excessiva para atendimento caracteriza além de má-prestação do serviço, tratamento desumano e degradante, expressamente proibido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso III)”, afirma o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, que assina a recomendação.
De acordo com o procurador, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que são legítimas as legislações municipais que regulam o tempo máximo de espera em filas de atendimento nas instituições financeiras, como é o caso da Lei nº 1.493/1999 de Jequié.
A CEF tem 30 dias para manifestar-se acerca do acatamento ou não da recomendação, devendo informar, no mesmo prazo, quais as medidas que irá adotar para solucionar o problema apontado. Em caso de não acatamento, o MPF adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com o objetivo de impor à Caixa Econômica Federal o cumprimento da legislação que protege o consumidor.
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Fonte: MPF