O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve liminar em ação civil pública sobre o medicamento herceptin (transtuzumabe), para o tratamento do câncer de mama. O pedido deferido pela Justiça Federal é no sentido de que o Ministério da Saúde padronize tratamento de câncer de mama no SUS, a fim de, posteriormente, permitir-se a prescrição do medicamento herceptin nos procedimentos quimioterápicos.
A Justiça Federal determinou que a União, por meio do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, no prazo de 30 dias, inicie o processo técnico-administrativo para fixar os protocolos e diretrizes terapêuticas pertinentes aos procedimentos quimioterápicos relativos ao medicamento herceptin.
Fica decidido, ainda, que, em caso de descumprimento, a União deverá pagar multa diária de R$ 10 mil a contar do 30º dia da intimação.
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Ministério Público Federal em Goiás
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Fonte: MPF
