O ex-prefeito de Araçás, a 131 km de Salvador, José Coelho Irmão teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) esta semana. Ele e o empresário Antônio César Oliveira Albuquerque haviam apelado ao Tribunal contra sentença da Justiça Federal na Bahia que os condenou por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão de irregularidades constatadas na aplicação de verbas do Fundef (programa federal destinado ao ensino fundamental e à valorização do magistério).
Irregularidades – De acordo com o MPF, Coelho teria feito diversos pagamentos à empresa Choice Seleção Desenvolvimento de Pessoal, que pertence a Antônio César, esposo da sobrinha do ex-prefeito. A contratação visava à prestação de serviços de treinamento de professores, que nunca foram prestados, segundo a ação.
Além disso, foi apontada a falta de licitação em alguns contratos e, nos casos em que ocorreu, diversas deficiências foram detectadas. A documentação também mostra que a firma Choice Seleção Desenvolvimento de Pessoal teria sido constituída após as contratações feitas com a prefeitura.
“Por fim, impende ressaltar que nada há nos autos em relação aos materiais, avaliações, desempenho e frequência dos professores nos referidos cursos”, aponta o parecer do Ministério Público Federal.
Sentença – A decisão de 1ª instância condenou os réus e determinou o ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 185 mil atualizados, além disso, eles também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao impedimento de contratar com o poder público pelo mesmo período e pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil.
Os dois recorreram ao TRF1 argumentando que não houve qualquer ato de improbidade administrativa. Coelho ainda alegou que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a prefeitos municipais.
Segundo o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), depoimentos e documentos comprovam a conduta ímproba dos réus, como o parecer contábil do Ministério Público da Bahia e relatórios do Tribunal de Contas em Alagoinhas. Ainda de acordo com o parecer, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade.
A 3ª Turma acatou o entendimento do Ministério Público e negou provimento às apelações. Com isso, o ex-prefeito e o empresário permanecem condenados por improbidade.
Sobre a PRR1 – A Procuradoria Regional da República da 1ª Região é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Tocantins, de Rondônia, Roraima, Minas Gerais, da Bahia e do Distrito Federal.
Processo nº 0026901-92.2004.4.01.3300
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Fonte: MPF