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Lei Maria da Penha completa seis anos

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa nesta terça-feira, 7 de agosto, seis anos. A norma cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. O Ministério Público Federal, além de ter participado da elaboração do texto, tem atuado desde a promulgação da lei para garantir a sua efetividade.

Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2012, que considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), que questionava a aplicação de dispositivos da Lei 9.099/95 após a edição da Lei Maria da Penha, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacou que, até 2006, o Brasil não tinha legislação específica a respeito da violência contra a mulher no ambiente doméstico. Ele ainda explicou que a interpretação que faz a ação penal depender de representação da vítima importa em violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais de igualdade e de que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais, e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares. “É fácil imaginar a quanto chega o quantitativo de impunidade se se pensa no número de mulheres que sequer chegam ao ponto de representar”, cometou Gurgel. Por maioria de votos, o STF decidiu na ocasião que o Ministério Público poderá dar início à ação penal pública mesmo sem representação da vítima.

Em maio de 2011, o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Políticas para as Mulheres assinaram um termo de cooperação para aprimorar a proteção às mulheres em relação à violência familiar e doméstica e promover a punição penal dos ofensores. Na ocasião, o procurador-geral da República destacou que a “Lei Maria da Penha é um dos marcos da proteção à mulher no Brasil”.

Atualmente, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (matéria criminal) acompanha a tramitação de cerca de 330 processos referentes à Lei Maria da Penha no Superior do Tribunal de Justiça. Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, “os números revelam que a atuação prioritária em relação à matéria tem alcançado o efeito de impulsionar as ações penais e evitar a impunidade".

Elaboração da Lei Maria da Penha – A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko participou da comissão de elaboração da Lei 11.340/2006. Ela explica que “primeiro houve uma comissão no âmbito de entidades que trabalham com a questão da mulher e depois, no âmbito do governo”. Para a subprocuradora-geral, a norma “é um exemplo de uma lei que foi construída de uma forma muito democrática, de muita participação”.

Ela Wiecko destaca que na época que a lei foi sancionada a imprensa valorizou muito a possibilidade de prisão do agressor, que, de acordo com ela, “tinha ficado praticamente proibida pela lei nº 9.099”. A subprocuradora conta que, na verdade, a ideia é muito mais ampla: "hoje parece que estar sendo mais percebida pela imprensa e pelos intérpretes, ou seja, que é uma lei que está direcionada a políticas públicas de prevenção, de proteção e, principalmente, de uma transformação da nossa cultura”.

Cartilha sobre a Lei Maria da Penha – Como a mulher que depende financeiramente do seu agressor deve agir quando enfrentar situações de violência doméstica e familiar? Por que, ainda hoje, tantas mulheres vítimas de violência se amedrontam e não procuram o apoio especializado para cessar a situação enfrentada? Pode um terceiro registrar ocorrência em casos de violência contra a mulher? Essas e outras 38 dúvidas relacionadas à Lei nº11.340/2006 são respondidas na cartilha “Lei Maria da Penha & Direitos da Mulher”, produzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A cartilha reúne perguntas feitas pelo público participante da edição 2011 do Seminário Lei Maria da Penha – promovido pela PFDC em parceria com a a Associação dos Servidores, Seguranças e Técnicos de Transporte do Ministério Público (ASSTRA-MP) e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) – e respondidas por membros do Judiciário, da delegacia de atendimento à mulher, de entidades da sociedade civil e de organismos internacionais.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a publicação tem como objetivo contribuir para ampliar o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, criada com o intuito de encorajar as mulheres a denunciar a violência no ambiente doméstico, um grave problema e que permanecia invisível. A íntegra da cartilha pode ser acessada no endereço eletrônico http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/

Maria da Penha – A experiência brasileira com a Lei Maria da Penha também foi levada a outros Ministério Públicos da comunidade ibero-americana. Em dezembro de 2011, durante a 19ª Assembléia Geral da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP), realizada em Brasília, os membros dos Ministérios Públicos Ibero-Americanos assistiram a um vídeo em que Maria da Penha Maia Fernandes fala da importância da Lei, que leva seu nome, no combate à violência contra a mulher. “Fui vítima de violência doméstica no ano de 1983, quando nem existia Delegacia da Mulher no país. Eu estava dormindo quando acordei com um tiro nas costas”, contou Maria da Penha.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Lei Maria da Penha completa seis anos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/lei-maria-da-penha-completa-seis-anos/ Acesso em: 15 dez. 2025