O diretor-geral da Faculdades Integradas de Cacoal (Unesc) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO), para não cobrar taxa de emissão, confecção, registro e expedição de certificado dos cursos de pós-graduação, exceto nos casos em que o aluno solicite apresentação decorativa de seu diploma.
A recomendação baseou-se em inquérito civil público instaurado para apurar a irregularidade da cobrança de taxa. A Unesc afirmou que a cobrança era legítima e que o valor cobrado, de R$ 50,00, estava definido em contrato.
De acordo com o procurador da República Henrique Felber Heck, a cobrança de taxa desrespeita norma da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que garante que a expedição de diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pelas instituições de ensino. O MPF afirma ainda que a expedição de diploma em curso de pós-graduação é consequência lógica e natural da atividade desenvolvida, pois o certificado funciona como forma de comprovação da conclusão do curso.
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Fonte: MPF