A Justiça Federal no Tocantins cassou os direitos políticos do ex-prefeito de Mateiros Antônio Alves da Silva pelo prazo de quatro anos. Silva também está impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelos próximos três anos. A sentença é resultado de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO).
No ano de 2004 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou recursos públicos ao município de Mateiros com a finalidade de beneficiar a rede pública de ensino. Durante o ano de 2005, o FNDE por duas vezes encaminhou ofícios à prefeitura solicitando a prestação de contas, não sendo atendida em nenhuma das oportunidades. Por fim, em 2006, o Fundo instaurou tomada de contas especial para averiguar o destino dado ao dinheiro. Durante todo o trâmite da ação, o ex-prefeito manteve-se sem apresentar defesa. Tanto a defesa prévia, feita logo após a notificação, quanto a apresentação de sua resposta à apresentação da petição foram ignoradas pelo réu.
A condenação de Silva, no entanto, não inclui o ressarcimento aos cofres públicos dos valores repassados pelo FNDE, já que não foi provada a malversão dos recursos públicos enviados pelo Fundo. Segundo o procurador da República Rodrigo Santos, esta sentença mais uma vez mostra a relevância da prestação de contas do gestor municipal na execução de convênios, mesmo que sejam de pequenos valores. “A conduta moral do gestor é fundamental nestes procedimentos. A falta de prestação de contas pode resultar na perda de direitos políticos e outras penalidades”, disse.
Fonte: MPF
