A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, nesta terça-feira, 30 de setembro, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Adrian Mussi (PMDB/RJ) por falsificar prestação de contas relativa à campanha eleitoral de 2010 (Inquérito 3676). O deputado firmou com o MPF a suspensão condicional do processo mediante a doação pessoal, a cada dois meses, ao longo de dois anos, de um salário mínimo para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Ceilândia, cidade de Brasília (DF).
De acordo com a denúncia do MPF, o parlamentar incluiu na prestação de contas doação no valor de R$ 130 mil, que teria sido realizada pela empresa Ser Rio Construtora Ltda. No entanto, a empresa não teria realizado nenhuma doação à campanha eleitoral do deputado.
O crime eleitoral está previsto no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
Facebook: MPFederal
Fonte: MPF
