Duas ações do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul levaram à condenação, em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral, do prefeito do município de Augusto Pestana. Eleito em 2012, o político teve seu diploma cassado nesta terça-feira, 11 de junho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), tanto na representação por compra de votos 254-82 quanto na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) 252-15, na qual também teve decretada a inelegibilidade por oito anos. Também teve o mandato cassado o vice-prefeito e um suplente de vereador.
Ajuizadas por fatos distintos, com partes distintas, as duas ações revelam facetas do esquema de compra de votos montado no município para as eleições de 2012. Alguns dos fatos – apurados em investigações do Ministério Público que envolveram quebra de sigilo autorizada pela Justiça Eleitoral – configuraram abuso de poder econômico e político, ensejando punições mais severas. Na AIJE, que processou a acusação de abuso, todos os condenados tiveram decretada a inelegibilidade por oito anos.
Entenda os casos – Na representação 254-82, julgando representação por compra de votos ajuizada pela promotoria eleitoral de Augusto Pestana, o Juízo Eleitoral condenou o prefeito, o vice-prefeito, um suplente de vereador e um cabo eleitoral pela prática de compra de votos, mediante oferta de dinheiro, gêneros alimentícios, roupas, bens e serviços. Todos foram condenados a pagar multa e os políticos tiveram o diploma cassado. Ao analisar o recurso interposto no TRE-RS, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) manifestou-se pela cassação dos diplomas e realização de novas eleições no município, já que os cassados elegeram-se com a maioria dos votos válidos, posições acolhidas pelo Tribunal.
Já na ação de investigação judicial eleitoral 252-15, ajuizada por fatos distintos, o MP Eleitoral apontou que os representados – prefeito, vice-prefeito e três cabos eleitorais – operaram e serviram-se de esquema de distribuição de ranchos e carne, vinculando o benefício à imagem dos candidatos à prefeitura. Além da oferta dos bens, foi identificada a compra de votos mediante oferta de dinheiro, serviços e emprego a eleitores, bem como o abuso de poder político por meio de propaganda eleitoral realizada em culto evangélico. Na sentença, o Juízo Eleitoral puniu os condenados com inelegibilidade por oito anos e multa, determinando ainda a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito. A decisão foi confirmada pelo TRE-RS, com parecer da PRE-RS no mesmo sentido. Como resultado das cassações, o Tribunal determinou a realização de novas eleições.
Processos: RE – 25482 | RE- 25215
Fonte: MPF