A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB/SC) em ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), determinando que o envio dos documentos comprobatórios dos candidatos que não possuem condições financeiras não tenha custo, quando eles solicitarem a isenção da taxa de inscrição nos concursos.
Na ação, o MPF impugnou o edital nº 01/2012 do CRB/SC, que exigia que a comprovação do candidato sem condições financeiras fosse feita via Sedex. Segundo o procurador da República Maurício Pessutto, o valor desse serviço pode ultrapassar R$ 30, dependendo do município de residência do candidato, aproximando-se do valor da inscrição, que era de R$ 35 para auxiliar administrativo e de R$ 55 para bibliotecário fiscal.
Com a condenação, o Conselho de Biblioteconomia em Santa Catarina fica obrigado a prever nos editais de abertura de concurso público mecanismos que possibilitem o pedido de isenção sem custos para o envio de documentos.
Ação nº 5017444-86.2013.404.7200
Fonte: MPF
