Um inquérito e um procedimento administrativo de acompanhamento foram arquivados pelo colegiado da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) depois de acordos com instituições e o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e Pernambuco.
Em um deles, O MPF instaurou um inquérito civil (1.26.001.000065/2012-25) para apurar informações de que canhões de luz de uma casa de festa estariam ofuscando a visão dos pilotos das aeronaves nas
proximidades do Aeroporto Senador Nilo Coelho, em Petrolina (PE), que também faz divisa com Juazeiro (BA). A situação poderia gerar riscos à navegação aérea.
O caso já havia sido objeto de recomendação do Ministério Público. Durante o período de instrução do inquérito, a Secretaria de Ordem Pública do município de Petrolina esclareceu que tem atendido à recomendação do MPF para a proibição de utilizar canhões de luz e “lasers” apontados para o céu, para impedir os riscos dessa atividade para a navegação aérea.
Já a Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública de Juazeiro informou ter realizado as notificações aos empreendimentos apontados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Depois das providências, não foram mais identificadas ocorrências envolvendo canhões de luz nas proximidades do aeroporto.
Educação – Em São Paulo, o MPF abriu procedimento administrativo (1.34.004.200130/2008-32) para acompanhar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determinou o ressarcimento aos alunos das taxas de expedição de diploma cobradas durante o período de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2008, pela Faculdade Cenecista de Capivari (Facecap).
Após a assinatura do TAC, a instituição de ensino superior cumpriu o acordado e ressarciu os 309 alunos, totalizando um valor de R$ 47.850,60.
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Fonte: MPF
