Com a decisão da última sexta-feira, 14 de dezembro, que cassou uma vereadora de Moji-Mirim, o ano chega ao fim com 101 cassações por infidelidade propostas ou encampadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP).
A perda de mandato por infidelidade partidária ocorre quando os políticos desfiliam-se do partido pelos quais foram eleitos, sem que uma das hipóteses de justificação da desfiliação previstas na Resolução TSE 22.610/2007 estejam configuradas. As hipóteses incluem fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal do mandatário.
A vereadora que perdeu o cargo na última sexta foi Márcia Róttoli de Oliveira Masotti, que saiu do PT para ingressar no PR.
Fonte: MPF
