MPF

Ação tenta evitar aumento no preço dos remédios e represálias comerciais contra o Brasil

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública para garantir a participação efetiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos processos de concessão de patentes farmacêuticas. A ação questiona parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2009, que restringiu a atuação da agência ao exame de risco sanitário dos medicamentos em pedidos de patente.

Para o MPF/DF, a análise da Anvisa pode e deve ser mais ampla. Por meio da anuência prévia, a agência deve verificar o atendimento dos três requisitos de patenteabilidade definidos na Lei de Propriedade Industrial: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

De acordo com o parecer da AGU, esse exame seria feito exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Inpi. À Anvisa caberia tão somente a análise de segurança e eficácia terapêutica dos medicamentos em processos de patentes.

Contrário ao entendimento, o procurador da República Peterson de Paula Pereira argumenta que a atribuição da Anvisa na análise dos critérios de patenteabilidade está prevista em lei e deve ser feita juntamente com o Inpi.

Segundo ele, a atuação da agência é imprescindível para garantir a proteção da saúde e do desenvolvimento econômico e tecnológico do país, além de contribuir para a redução do custo dos medicamentos no Brasil.

Repercussão internacional – O MPF/DF sustenta que a interpretação da AGU sobre o papel da Anvisa nos processos de patentes expõe o Brasil a questionamentos e controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC). Isso porque declarar a anuência prévia da agência como exclusivamente relativa a aspectos de vigilância sanitária seria o mesmo que instituir um quarto requisito de patenteabilidade no país, o que contraria tratados internacionais.

Segundo o Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, conhecido como Acordo TRIPs (sigla em inglês), nenhum país signatário pode exigir qualquer outro requisito de patenteabilidade suplementar à novidade, à atividade inventiva e à aplicação industrial.

Avaliação técnica – O MPF/DF alega, ainda, que somente a agência possui profissionais capacitados, como químicos e farmacêuticos, para formular parecer técnico sobre medicamentos e evitar fraudes nos processos patentes.

Estudos apontam que constitui prática habitual entre os laboratórios apresentar pedidos de reconhecimento de invenção de medicamentos que já existem, com base numa alteração mínima da fórmula, sem qualquer mudança no efeito terapêutico.

No mesmo sentido, eles pedem a prorrogação da patente quando descobrem novos usos para o fármaco, sem mudar nenhum elemento da fórmula. Em ambos os casos, somente a Anvisa tem se mostrado capaz de reconhecer as manobras e identificar a ausência dos requisitos para patenteabilidade.

O mesmo acontece em relação ao relatório descritivo. O documento deve conter todas informações necessárias para a reprodução da fórmula por outros laboratórios, depois de expirado o prazo de exploração exclusiva do medicamento, mas muitas vezes é entregue de forma incompleta e imprecisa.

“A participação da Anvisa nos processo de patentes farmacêuticas é fundamental para evitar que o direito de exploração exclusiva sobre medicamentos seja concedido ou renovado indevidamente, aumentando o custo dos remédios para o consumidor final”, conclui o procurador da República Peterson de Paula Pereira.

A ação tramita na 7ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 46656-49.2011.4.01.3400.

Acesse aqui a íntegra da ação civil pública.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
twitter.com/MPF_DF

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ação tenta evitar aumento no preço dos remédios e represálias comerciais contra o Brasil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/acao-tenta-evitar-aumento-no-preco-dos-remedios-e-represalias-comerciais-contra-o-brasil/ Acesso em: 12 mai. 2025