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31 candidaturas fictícias de mulheres são alvo da PRE/MG

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) detectou pelo menos 31 registros fraudulentos de candidaturas femininas nas eleições deste ano. Em 22 casos, a mulher inscrita pela coligação ou partido sequer tinha conhecimento de que seu nome e dados pessoais estavam sendo utilizados. Nos outros nove registros, as assinaturas que constaram dos formulários de pedido de registro de candidatura não corresponderam às assinaturas verdadeiras das postulantes.

Para a Procuradoria Eleitoral, há indícios da prática do crime de falsidade ideológica por dirigentes ou representantes de partidos políticos que apresentaram os pedidos de registro fraudulentos. O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consiste em inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias-multa. 

A suspeita é que os dirigentes partidários teriam utilizado tais manobras para aparentar o cumprimento da cota de gênero estabelecida pelo artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, segundo a qual todo partido político ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. 

Na prática, diante da maioria absoluta de homens na disputa, os partidos deveriam garantir, para cumprir a cota de gênero, que ao menos 30% de seus candidatos fossem mulheres. 

De acordo com o procurador regional eleitoral Patrick Salgado, a apresentação de informações falsas, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de gênero, responsabiliza criminalmente o representante ou dirigente do partido ou da coligação que tenha sido responsável pela apresentação dos pedidos de registro de candidaturas “laranjas”, assim como eventuais mulheres coautoras da fraude, ou seja, aquelas que simularam candidatura, mas nem chegaram a fazer campanha. 

O procurador alerta para o fato de que “as mulheres irregularmente inscritas pelos partidos, como qualquer candidato, ficam obrigadas a prestar contas da campanha eleitoral. A não prestação de contas pode resultar, posteriormente, na falta de quitação eleitoral e em outras consequências decorrentes dessa situação”. 

Os casos detectados pela PRE/MG foram encaminhados aos promotores eleitorais para a continuidade das investigações criminais e eventual oferecimento de denúncia.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 31 candidaturas fictícias de mulheres são alvo da PRE/MG. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/31-candidaturas-ficticias-de-mulheres-sao-alvo-da-pre-mg/ Acesso em: 15 jun. 2025