O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, Antonio Fonseca, enviou ofício ao Ministério da Educação pedindo informações sobre limites e restrições a serem observados na regulamentação da Lei nº 12.858/2013, que destina 75% dos royalties do petróleo para a área da educação e 25% para a área da saúde. O objetivo é evitar distorções na utilização desses recursos em pagamento de dívidas da União e em folha de pagamento, sem relação com as áreas de educação e saúde.
No documento encaminhado ao secretário-executivo do ministério, José Henrique Paim Fernandes, Fonseca expressa preocupação com a inexistência de orientações claras quanto aos mecanismos de acompanhamento e monitoramento da aplicação dos recursos, em especial pela previsão de utilização em pagamento de dívidas com a União, sem relação com as áreas de educação e saúde, e no pagamento de folha de pagamento de “profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública”.
O coordenador solicita informações sobre o entendimento e iniciativas do Ministério da Educação para explicitação dos limites e restrições a serem observados na regulamentação da lei, relativamente ao uso dos recursos dos royalties para o pagamento de dívidas da União e em folha de pagamento. Também pede regras claras a serem observadas por estados e municípios na elaboração, proposição e implementação dos projetos educacionais custeados por recursos das participações governamentais advindas da produção de petróleo.
Segundo Fonseca, o objetivo da 3ª Câmara é o de contribuir com as boas práticas regulatórias, apoiando proposições de regulamentação que impeçam a drenagem dos recursos gerados pelo aumento estimado da arrecadação de royalties e participações especiais em gastos improdutivos de custeio das máquinas administrativas. “Temos compartilhado com especialistas o receio de que, diante do quadro legal, pairam dúvidas que dificultam a efetiva fiscalização”, afirma.
Para ele, a desejada clareza nas regras de destinação permitirá mais eficácia no acompanhamento e monitoramento da aplicação dos recursos pelos órgãos de controle.
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Fonte: MPF