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3ª Câmara do MPF acompanha debate sobre uso do fraturamento hidráulico não convencional

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata de consumidor e ordem econômica, acompanha o debate sobre o emprego da técnica de fraturamento hidráulico não convencional no Brasil e estava representada em audiência pública que buscou critérios para a perfuração de poços com esse objetivo, realizada em 21 de novembro, na sede da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no Rio de Janeiro. Ainda em novembro, a ANP realizou leilão em que ofereceu áreas para pesquisas neste sentido e o MPF no Piauí ajuizou ação civil pública para impedir essa exploração de gás de xisto.

Segundo o analista de economia Walmir Moreira Júnior, que acompanhou a audiência, o fraturamento hidráulico é uma técnica de estimulação de poço utilizada para maximizar a produção em reservatórios de óleo e gás natural. A técnica consiste basicamente em injetar fluido (fraturante) para dentro do poço com pressão suficiente para ocasionar fissuras na rocha. O objetivo é facilitar o fluxo dos hidrocarbonetos do reservatório para o poço. A elevação da taxa de produção de hidrocarbonetos possibilita um melhor aproveitamento econômico do reservatório e, por consequência, em um aumento do valor presente líquido do projeto.

A 3ª Câmara do MPF está preocupada com as questões técnicas mas considera a importância econômica da exploração do gás não convencional para o país.

Walmir Júnior explica que, durante a audiência, os principais argumentos contrários à utilização da técnica do fraturamento hidráulico estavam relacionados aos riscos operacionais (explosões, underground blowout, incêndios e vazamentos de contaminantes na locação, por exemplo) e geológicos e ambientais (vazamentos subterrâneos, contaminação de aquíferos, abalos sísmicos, entre outros). “Também houve críticas quanto ao curto período disponibilizado para debate do tema, em razão da proximidade da 12ª rodada de licitações blocos exploratórios terrestres com potencial para gás natural”, diz.

A ANP argumentou que a exploração dos reservatórios não convencionais é uma prática que já ocorre no país. Conforme lembrou, atualmente, não existe nenhuma norma jurídica que impeça o concessionário de realizar a atividade de exploração, e eventualmente de produção, em reservatórios não convencionais. Neste sentido, a proposta de resolução da ANP pretende justamente estabelecer as regras e os limites para o exercício desta atividade, tanto para as áreas já concedidas quanto para aquelas que ainda serão licitadas.

Piauí – Para o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, autor da ação no Piauí, o oferecimento da exploração do gás de xisto é precipitada, pois a técnica para prospecção (fraturamento hidráulico) é questionada em todo o mundo por representar um potencial dano ambiental de extensão imensa e de caráter irreversível, em especial quanto aos cursos de água e aqüíferos que se localizam na região explorada.

A ação, que tramita na Subseção Judiciária de Floriano, pede liminarmente a suspensão do leilão da ANP ou, caso não seja viável, a anulação da exploração do gás de xisto com o uso da técnica de fraturamento hidráulico. A preocupação é com a poluição dos cursos de água ao utilizar a técnica, o que faria diferença no período da seca.

O tema também é objeto de análise na 4ª Câmara do MPF, que trata de meio ambiente. O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás alegou não estar suficientemente maturada a técnica de exploração do gás de xisto.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. 3ª Câmara do MPF acompanha debate sobre uso do fraturamento hidráulico não convencional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/3-camara-do-mpf-acompanha-debate-sobre-uso-do-fraturamento-hidraulico-nao-convencional/ Acesso em: 07 ago. 2025