O Congresso Nacional enviou para sanção da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que altera o Código do Processo Penal (CPP) e prevê que o tempo da prisão provisória, da prisão administrativa ou da internação seja levado em conta pelo juiz no ato de definição da pena privativa de liberdade. Atualmente, o juiz só pode fazer esse cômputo quando a pena já está em execução. Assim, em função da espera pela decisão judicial, muitos condenados acabam permanecendo presos por mais tempo do que deveriam. O CNJ apoia a mudança, uma vez que ela garante os direitos dos detentos e alivia a superlotação dos presídios.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso dá nova redação ao artigo 387 do Decreto Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP). A mudança vai impactar na vida dos cerca de 200 mil presos provisórios do País, ou seja, sem condenação definitiva, que correspondem a 40% da população carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos.
“É um avanço muito importante para o sistema de execução penal brasileiro. A partir de agora, o réu saberá, no momento de sua condenação, quando poderá ter direito à progressão da pena ou mesmo à liberdade”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).
O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo, e seu conteúdo foi discutido no âmbito do Ministério da Justiça. Além da necessidade de garantir os direitos dos presos, a Pasta buscou reduzir gastos públicos com prisões desnecessárias e também a sobrecarga de recursos que são impetrados nos tribunais superiores que exigem o cômputo da prisão provisória no tempo total da pena. No dia 26 de outubro, o Ministério, em parceria com o CNJ e a Rede Justiça Criminal, promoveu seminário para discutir a situação dos cerca de 200 mil presos provisórios do País.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ