
A Câmara analisa projeto que permite que os bens, móveis ou imóveis, inclusive contas bancárias, pertencentes a Estados estrangeiros ou a organismos internacionais, localizados em território brasileiro, sejam passíveis de execução para a quitação de débitos trabalhistas.
De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3276/12), do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), os bens poderão ser executados apesar de serem protegidos por tratados ou convenções internacionais. O autor destaca que todos esses tratados trazem cláusulas de obrigatoriedade de respeito à legislação trabalhista local.
Impasse na execução
Segundo o autor da proposta, a interpretação predominante no Supremo Tribunal Federal (STF) é de que, em causas de natureza trabalhista, não há imunidade de jurisdição para o Estado estrangeiro. No entanto, tem havido impasse na fase de execução dos débitos.
“Esclarecendo, o mandado executório determinando o pagamento, sob pena de penhora, é costumeiramente expedido”, explica Mussi. “O impasse surge justamente na segunda fase da execução: ocorrendo a negativa de pagamento, os bens localizados no País, via de regra, são protegidos por tratados internacionais”, complementa o deputado.
Para Mussi, o Brasil deve assumir “compromisso intransigente com a defesa dos direitos de seus cidadãos que, aqui, prestam serviços a Estados estrangeiros e a entidades internacionais”.
“Na verdade a pergunta que se impõe é esta: queremos continuar a ser um País meramente coadjuvante, que garante aos bens de Estados estrangeiros e organismos internacionais aqui acreditados, quando empregadores inadimplentes, regalias e imunidades não reconhecidas aos bens dos próprios empregadores brasileiros, que aqui produzem e geram emprego?”, questiona ainda o deputado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 245/11. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados