
A Câmara analisa o projeto de lei 1846/11, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que transforma em crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou ameaça causado a alguém em razão de discriminação sexual. O abusador poderá ser punido com dois a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado.
A lei (9.455/97) já considera crime de tortura o sofrimento mental ou físico causado a alguém por violência ou grave ameaça em razão de discriminação racial ou religiosa. A proposta quer incluir nesse rol também a discriminação sexual.
“Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual”, justifica a deputada. Segundo ela, o elevado índice de violência praticada em decorrência da orientação sexual justifica a caracterização desse crime como tortura.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e será analisada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados