Câmara

Filantrópicas poderão usar temporiamente bens aprendidos pela Justiça

Brizza Cavalcante
Ronaldo Nogueira
Ronaldo Nogueira: justiça é muito morosa na destinação de bens apreendidos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1353/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que torna obrigatória a destinação provisória a entidades filantrópicas de bens não perecíveis e permanentes apreendidos. Pela proposta, a medida deve ser aplicada em um prazo máximo de 90 dias após a apreensão. A destinação definitiva dos bens só ocorrerá com o trânsito em julgado do processo relativo à apreensão da mercadoria.

Pelo texto, durante o período de posse provisória, as entidades filantrópicas serão nomeadas como fiéis depositárias das mercadorias apreendidas, devendo devolvê-las aos seus proprietários ao fim do processo administrativo ou judicial. Se houver dano ou perda do bem, as instituições beneficiadas deverão arcar com o ônus da responsabilidade civil.

O autor argumenta que a atual legislação é muito morosa na destinação dos bens apreendidos. ”No caso de mercadorias não perecíveis e bens de natureza permanente, tais ativos serão mais bem aproveitados se forem destinados a entidades filantrópicas, enquanto não se decide, na esfera administrativa ou mesmo judicial, o destino final de tais bens”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Filantrópicas poderão usar temporiamente bens aprendidos pela Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/filantropicas-poderao-usar-temporiamente-bens-aprendidos-pela-justica/ Acesso em: 07 jul. 2025