
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (11), proposta que permite a pessoas jurídicas deduzir do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as doações ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A medida está prevista no Projeto de Lei 2232/11, do deputado Domingos Dutra (PT-MA).
Esse fundo foi criado em 1994 com o objetivo de modernizar o sistema penitenciário brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, seus recursos são aplicados em construção e reforma de estabelecimentos penais, formação de agentes, aquisição de veículos especializados, assistência jurídica aos presos, entre outras ações.
Limites
A proposta aprovada pela comissão limita a 2% a dedução do IR por doação ao Funpen, podendo chegar a 4% caso a empresa doadora contrate egressos do sistema prisional. Ainda segundo o texto, o gozo do benefício não prejudica outros incentivos fiscais previstos na legislação tributária.
O relator do projeto, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), explica que os custos da violência no Brasil são hoje maiores que os recursos gastos com segurança pública. Isso porque o Estado acaba tendo que arcar com despesas decorrentes da perda de capacidade produtiva dos trabalhadores e do atendimento médico e psicológico a vítimas.
José Augusto Maia argumenta que, por essa razão, “iniciativas legislativas que destinem recursos para a segurança pública devem ser vistas de forma positiva”. Segundo ele, “essa destinação de recursos não implica em novo gasto, mas em investimento para a reparação dos prejuízos econômicos e sociais associados à violência.”
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados