Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – O prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Processo Administrativo

Tese: O prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa.

Aplicação: Situações jurídicas em que se discute a suspensão do prazo prescricional pela apresentação de requerimento administrativo. A tese jurídica é que ocorre a suspensão da prescrição durante apreciação do requerimento, voltando a fluir depois da decisão administrativa.

Conteúdo da tese jurídica:

I. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE A APRECIAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.           

O instituto da prescrição é de extrema importância para conferir segurança jurídica aos processos administrativos, encontrando-se materialmente disposto no artigo 142 da Lei Federal nº 8.112/90, a qual regula os direitos, deveres e sanções de quem ocupa um cargo na esfera pública federal.

Ocorre que, neste caso concreto, para que o prazo prescricional seja contado corretamente, faz-se necessário considerar a suspensão que ocorreu durante o período em que a Administração Pública apreciava o requerimento formulado pelo Requerente.

De acordo com o entendimento pacífico repetidamente adotado pelos Tribunais pátrios, o prazo prescricional deve ser suspenso em face de requerimento formulado no âmbito administrativo, só voltando a correr depois de proferida a decisão da Administração Pública a respeito do requerimento.

Nessa toada, veja-se acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2019, no sentido de que “o prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a Administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa”:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/15 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DURANTE APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. […]

II – É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a Administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa.

III – Na hipótese, observa-se que a demissão ocorreu em 29/9/2002, tendo sido impetrado o presente writ em novembro de 2002, no qual foi concedida a segurança em janeiro de 2009, sendo determinada sua reintegração ao cargo original. Em seguida, foi protocolado pedido administrativo em outubro de 2009, e requerido o pagamento de valores atrasados devidos desde o afastamento do servidor do cargo até posterior reintegração, o que ocasionou na suspensão da fluência da prescrição até a decisão final que indeferiu o aludido pedido, em dezembro de 2009. Assim, tendo a presente demanda sido distribuída em outubro de 2013, estarão prescritas somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos a contar do requerimento administrativo. […]

V – Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. [grifo acrescido]

(STJ, AREsp 1333131/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2019)

A fim de demonstrar que não se trata de um precedente isolado, mas sim de uma jurisprudência consolidada, leia-se outro acórdão do STJ, nesse mesmo sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a Administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa.

2. Agravo regimental a que se nega provimento. [grifo acrescido]

(STJ – AgRg nos EmbExeMS: 9493 DF 2013/0063124-3, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 08/05/2013, S3 – TERCEIRA SEÇÃO)

Diante do exposto, em respeito ao entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), requer-se o reconhecimento da tese pacificada de que o prazo prescricional não corre enquanto a Administração Pública aprecia o requerimento administrativo formulado.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – O prazo prescricional fica suspenso durante o período em que a administração aprecia o requerimento formulado, só voltando a correr após a decisão administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-o-prazo-prescricional-fica-suspenso-durante-o-periodo-em-que-a-administracao-aprecia-o-requerimento-formulado-so-voltando-a-correr-apos-a-decisao-administrativa/ Acesso em: 28 mar. 2024